Turismo na Nazaré: Taxa de 1€ por Noite Arranca em Setembro e Autarquia Cria Áreas de Contenção para o AL

A introdução da taxa de 1 euro por noite aplica-se a todas as tipologias de hospedagem do concelho do distrito de Leiria — incluindo hotéis, hostels e unidades de alojamento local. A autarquia justifica a decisão com a necessidade de mitigar a pressão acrescida que as centenas de milhares de visitantes anuais exercem sobre os serviços públicos, canalizando a receita diretamente para o reforço da limpeza urbana, manutenção do espaço público e segurança de pessoas e bens.
No ano transato (2025), a Nazaré registou um volume expressivo de 248.981 dormidas, confirmando o peso esmagador do setor na economia local.
As Regras de Cobrança e a Lista de Isenções
O regulamento estipula critérios claros sobre quem deve pagar e quais os tetos máximos de faturação por estadia:
- Teto Máximo de Cobrança: A taxa será cobrada até ao limite máximo de 5 noites consecutivas por estadia.
- Critério de Idade: O pagamento é obrigatório para todos os hóspedes maiores de 12 anos.
- Salvaguarda de Reservas: Estão formalmente excluídas do pagamento todas as estadias cujas reservas tenham sido comprovadamente efetuadas antes da publicação do regulamento para o corrente ano de 2026.
Quem Está Isento do Pagamento?
Estão totalmente dispensados do pagamento do imposto diário as seguintes categorias de cidadãos:
- Pessoas com idade superior a 65 anos;
- Portadores de deficiência legalmente comprovada;
- Hóspedes que, infelizmente, adoeçam e necessitem de assistência médica durante a sua permanência no concelho.
O Travão ao Alojamento Local (AL): Áreas de Contenção
Quase em simultâneo, a autarquia faz avançar, já a partir de 1 de agosto de 2026, o Regulamento Municipal para a Gestão Sustentável do Alojamento Local. O objetivo é canalizar o investimento para imóveis vagos, degradados ou casas de segunda habitação, protegendo o parque habitacional permanente da vila, onde atualmente apenas 45,2% dos 13.726 fogos existentes são usados como residência habitual.
O município delimitou duas realidades geográficas para a atribuição de novas licenças (existem hoje 1.654 ALs registados):
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│ AS NOVAS REGRAS DE LICENCIAMENTO DE AL │
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│ • ÁREAS DE CONTENÇÃO (ZONAS SOBRECARREGADAS) │
│ Novas licenças só serão emitidas em: │
│ - Prédios devolutos há mais de 3 anos ou reabilitados recentemente; │
│ - Imóveis que mudaram de uso (ex: antigos comércios ou indústrias); │
│ - Residências secundárias pertencentes ao mesmo dono há mais de 3 anos.│
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│ • ÁREAS DE CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL │
│ Zonas sob monitorização preventiva para evitar a saturação de │
│ turistas e garantir o stock de casas para os moradores. │
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│ • A LINHA VERMELHA ABSOLUTA │
│ Tanto nas áreas de contenção como nas de crescimento, o AL será │
│ RECUSADO se o imóvel tiver tido um contrato de arrendamento para │
│ habitação permanente nos últimos dois anos. │
└─────────────────────────────────────────────────────────────────────────┘
Análise de Sustentabilidade Urbana: A dupla intervenção da Nazaré reflete uma tendência madura na governação local em Portugal. Ao indexar a abertura de novos ALs à reabilitação urbana e ao proibir a conversão de casas que estavam no mercado de arrendamento tradicional, a autarquia tenta estancar a fuga de jovens e famílias da terra natal. A taxa de 1€ funciona como um mecanismo de copagamento: se o turista usufrui da beleza e dos serviços da vila, também cofinancia a pegada ecológica e logística que deixa no território.
Comunidade: Concorda com as Novas Regras na Nazaré?
A aplicação de taxas e o controlo do alojamento dividem frequentemente os empresários do turismo e os moradores que procuram casa para arrendar.
- Considera que a taxa turística de 1€ e o travão aos novos ALs nas zonas sobrecarregadas da Nazaré são medidas justas para proteger a habitação dos locais, ou receia que estas barreiras possam afastar os visitantes e prejudicar o comércio local e a restauração da vila?
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