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Do “não” ao “talvez”: decisão da Justiça Europeia reacende esperança de brasileiros pela cidadania italiana

Por Amigos em Coimbra
28/07/2026 às 03:39
Do “não” ao “talvez”: decisão da Justiça Europeia reacende esperança de brasileiros pela cidadania italiana

Uma decisão da Corte Constitucional da Itália trouxe um novo capítulo para milhares de brasileiros que sonham em conquistar a cidadania italiana por descendência. Embora nenhuma regra tenha sido alterada até o momento, o caso agora será analisado pela Corte de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo, o que reacendeu a expectativa de quem foi afetado pelas mudanças promovidas pelo governo italiano.

A decisão representa uma mudança importante no caminho jurídico da discussão. Se antes a resposta parecia definitiva, agora existe a possibilidade de uma nova interpretação sobre a validade das restrições impostas pelo chamado artigo 3-bis da Lei 91/1992.

O que aconteceu?

Na última quinta-feira, 23 de julho, a Corte Constitucional italiana publicou a Ordinanza 147/2026, suspendendo o julgamento sobre o artigo 3-bis e encaminhando a questão para a Corte de Justiça da União Europeia.

Na prática, a Justiça italiana quer que os magistrados europeus decidam se a nova regra é compatível com os tratados da União Europeia, especialmente aqueles que tratam da cidadania dos Estados-membros.

A advogada Ana Paula Filomeno resume o momento da seguinte forma:

“Tínhamos um não. Agora temos um talvez.”

Ela, porém, faz um alerta importante: a decisão ainda não representa uma vitória para os descendentes de italianos, apenas transfere a palavra final de Roma para Luxemburgo.

Por que a decisão é considerada importante?

O que chamou a atenção de especialistas foi a mudança de postura da própria Corte Constitucional italiana.

Em abril deste ano, a Corte havia entendido que não era necessário consultar a Justiça da União Europeia. Agora, mantendo seus argumentos anteriores, decidiu que cabe ao tribunal europeu dar a interpretação definitiva sobre o direito comunitário.

Segundo Ana Paula Filomeno, a mudança não significa que a Corte italiana tenha alterado seu entendimento sobre o caso, mas sim que reconheceu que a competência para interpretar o direito europeu pertence exclusivamente à Corte de Justiça da União Europeia.

Ela compara a situação a um juiz que já possui uma opinião formada, mas decide consultar a autoridade competente antes de proferir sua decisão definitiva.

O que prevê o artigo 3-bis?

O artigo 3-bis foi criado pelo Decreto-Lei 36/2025, posteriormente convertido na Lei 74/2025, conhecida como “Decreto Tajani”.

A norma determina que é considerado como nunca tendo adquirido a cidadania italiana quem nasceu no exterior, possui outra cidadania e não se enquadra nas exceções previstas pela lei.

Entre as exceções estão:

  • Pessoas que protocolaram o pedido até às 23h59 (horário de Roma) de 27 de março de 2025;
  • Quem possui pai, mãe ou avô exclusivamente italiano;
  • Descendentes de pessoas que residiram na Itália por pelo menos dois anos contínuos antes do nascimento do filho.

Na época da apresentação da reforma, o ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, afirmou que o objetivo era manter o princípio do ius sanguinis, mas estabelecer limites para evitar abusos e a chamada “comercialização” de passaportes italianos.

Por que o Brasil acompanha esse caso tão de perto?

O Brasil possui a maior comunidade de descendentes de italianos fora da Itália, estimada em cerca de 30 milhões de pessoas.

Os números ajudam a explicar a enorme repercussão da decisão.

Dados do instituto italiano de estatística (Istat) mostram que, em 2024, foram reconhecidas 140.735 cidadanias italianas por descendência.

Dessas:

  • 113.221 foram concedidas a pessoas residentes fora da Itália;
  • 60,8% dos reconhecimentos foram destinados a brasileiros;
  • 22,3% foram para argentinos.

Em números absolutos, 68.841 brasileiros obtiveram a cidadania italiana por descendência somente em 2024.

O próprio governo italiano utilizou o crescimento dos pedidos como justificativa para promover a reforma. Segundo dados oficiais, o número de cidadãos italianos residentes no exterior passou de aproximadamente 4,6 milhões em 2014 para 6,4 milhões em 2024. Além disso, havia mais de 60 mil processos judiciais pendentes relacionados ao reconhecimento da cidadania.

Especialistas criticam a reforma

O CEO da Aliança Global Group, Fábio Knauer, afirma que o principal problema da nova legislação está na tentativa de aplicar mudanças de forma retroativa.

Segundo ele, a cidadania italiana por descendência é considerada um direito existente desde o nascimento, e alterar esse entendimento posteriormente comprometeria a segurança jurídica.

Knauer também critica o governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, afirmando que a proposta contraria promessas feitas durante a campanha em relação aos italianos que vivem no exterior.

Comparação com Portugal

Ao comentar o tema, Knauer citou Portugal como exemplo de uma reforma conduzida de maneira diferente.

A nova Lei da Nacionalidade portuguesa, em vigor desde 19 de maio de 2026, endureceu os critérios para obtenção da nacionalidade, aumentando o tempo mínimo de residência legal exigido e estabelecendo novas exigências de integração.

No entanto, a legislação portuguesa preservou os processos administrativos que já estavam em andamento, determinando que eles continuem sendo analisados pelas regras anteriores.

O que acontece agora?

Com a decisão da Corte Constitucional italiana, o julgamento fica suspenso até que a Corte de Justiça da União Europeia responda às questões apresentadas.

A advogada Ana Paula Filomeno estima que esse processo possa levar cerca de 18 meses. Durante esse período, juízes italianos poderão optar por suspender processos semelhantes até que a decisão europeia seja tomada.

As estatísticas da própria Corte de Justiça da União Europeia indicam que o tempo médio para análise desse tipo de procedimento ficou em aproximadamente 16,9 meses em 2025.

O que muda para quem busca a cidadania?

Neste momento, nenhuma regra foi alterada.

Quem já teve a cidadania italiana reconhecida por consulado, prefeitura ou decisão judicial continua sendo cidadão italiano normalmente.

Da mesma forma, permanecem protegidos aqueles que protocolaram seus pedidos até 27 de março de 2025, conforme as exceções previstas na própria legislação.

Já os bisnetos, trinetos e demais descendentes que ficaram fora das novas regras continuam na mesma situação jurídica de antes. A única diferença é que a decisão final sobre a compatibilidade do artigo 3-bis com o direito europeu passará a ser definida pela Corte de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo.

Embora ainda não exista uma resposta definitiva, a decisão abriu um novo caminho jurídico e devolveu esperança a milhares de brasileiros que aguardam uma definição sobre o futuro da cidadania italiana por descendência.

Fonte: publico.pt

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