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Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa Já Pode Ser Pedido e Gerido On-line na Segurança Social Direta

Por Bruna
28/07/2026 às 09:35
Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa Já Pode Ser Pedido e Gerido On-line na Segurança Social Direta

Uma excelente notícia para as famílias portuguesas: o Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa passou a estar disponível de forma totalmente digital através do Portal da Segurança Social Direta.

A partir de agora, é possível submeter o pedido inicial, anexar a documentação necessária e acompanhar em tempo real todas as fases do processo sem necessidade de deslocações ou agendamentos presenciais nos balcões de atendimento.

Quem Tem Direito a Este Apoio?

Esta prestação social destina-se a apoiar os agregados familiares que necessitam de contratar ou ter uma pessoa afeta ao apoio permanente de um dependente. São elegíveis as famílias que cumpram os seguintes requisitos:

Critério de ElegibilidadeRequisitos Exigidos
Idade do DependenteFilhos, enteados ou adotados até aos 11 anos
Condição de SaúdeCrianças com deficiência que necessitem de assistência permanente de 3.ª pessoa (pelo menos 6 horas diárias)
Prestação AssociadaÉ obrigatório beneficiarem do Abono de Família com Bonificação por Deficiência
Grau de Parentesco do CuidadorA terceira pessoa não pode pertencer ao agregado familiar (salvo exceções previstas na lei para cuidadores informais)

Passo a Passo: Como Submeter o Pedido na Segurança Social Direta

Para realizar o pedido sem sair de casa, siga os seguintes passos no computador ou smartphone:

  1. Aceder à Plataforma: Entre no portal da Segurança Social Direta (seg-social.pt) e faça a autenticação com o seu NIF e chave de acesso, ou através do Cartão de Cidadão / Chave Móvel Digital.
  2. Navegar até ao Menu: No menu superior, selecione a opção Família e, em seguida, escolha a rubrica Abono de Família e Deficiência.
  3. Iniciar o Requerimento: Selecione Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa e clique em Pedir novo subsídio.
  4. Preencher os Dados e Anexar Documentos: Preencha a informação sobre a criança e a pessoa que presta assistência. Anexe a declaração médica (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso ou formulário do Serviço Nacional de Saúde) que comprove a necessidade de apoio permanente.
  5. Submeter e Acompanhar: Após a submissão, receberá um comprovativo com o número de processo. Poderá acompanhar o estado do pedido (em análise, aprovado ou a aguardar elementos) na secção Processos.

Dica Importante: Mantenha os seus dados bancários (IBAN) devidamente atualizados na Segurança Social Direta na área de Conta Bancária, garantindo assim que o pagamento da prestação é efetuado diretamente por transferência bancária sem atrasos.

Comunidade: Já Utilizou os Novos Serviços On-line da Segurança Social?

A transição dos serviços públicos para o meio digital tem simplificado a vida de muitas famílias que necessitam de gerir apoios sociais.

  • Acha que a disponibilização deste subsídio na Segurança Social Direta vai facilitar o processo para quem cuida de crianças com deficiência? Tem dúvidas sobre a documentação exigida?

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