Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa Já Pode Ser Pedido e Gerido On-line na Segurança Social Direta

Uma excelente notícia para as famílias portuguesas: o Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa passou a estar disponível de forma totalmente digital através do Portal da Segurança Social Direta.
A partir de agora, é possível submeter o pedido inicial, anexar a documentação necessária e acompanhar em tempo real todas as fases do processo sem necessidade de deslocações ou agendamentos presenciais nos balcões de atendimento.
Quem Tem Direito a Este Apoio?
Esta prestação social destina-se a apoiar os agregados familiares que necessitam de contratar ou ter uma pessoa afeta ao apoio permanente de um dependente. São elegíveis as famílias que cumpram os seguintes requisitos:
| Critério de Elegibilidade | Requisitos Exigidos |
| Idade do Dependente | Filhos, enteados ou adotados até aos 11 anos |
| Condição de Saúde | Crianças com deficiência que necessitem de assistência permanente de 3.ª pessoa (pelo menos 6 horas diárias) |
| Prestação Associada | É obrigatório beneficiarem do Abono de Família com Bonificação por Deficiência |
| Grau de Parentesco do Cuidador | A terceira pessoa não pode pertencer ao agregado familiar (salvo exceções previstas na lei para cuidadores informais) |
Passo a Passo: Como Submeter o Pedido na Segurança Social Direta
Para realizar o pedido sem sair de casa, siga os seguintes passos no computador ou smartphone:
- Aceder à Plataforma: Entre no portal da Segurança Social Direta (
seg-social.pt) e faça a autenticação com o seu NIF e chave de acesso, ou através do Cartão de Cidadão / Chave Móvel Digital. - Navegar até ao Menu: No menu superior, selecione a opção Família e, em seguida, escolha a rubrica Abono de Família e Deficiência.
- Iniciar o Requerimento: Selecione Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa e clique em Pedir novo subsídio.
- Preencher os Dados e Anexar Documentos: Preencha a informação sobre a criança e a pessoa que presta assistência. Anexe a declaração médica (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso ou formulário do Serviço Nacional de Saúde) que comprove a necessidade de apoio permanente.
- Submeter e Acompanhar: Após a submissão, receberá um comprovativo com o número de processo. Poderá acompanhar o estado do pedido (em análise, aprovado ou a aguardar elementos) na secção Processos.
Dica Importante: Mantenha os seus dados bancários (IBAN) devidamente atualizados na Segurança Social Direta na área de Conta Bancária, garantindo assim que o pagamento da prestação é efetuado diretamente por transferência bancária sem atrasos.
Comunidade: Já Utilizou os Novos Serviços On-line da Segurança Social?
A transição dos serviços públicos para o meio digital tem simplificado a vida de muitas famílias que necessitam de gerir apoios sociais.
- Acha que a disponibilização deste subsídio na Segurança Social Direta vai facilitar o processo para quem cuida de crianças com deficiência? Tem dúvidas sobre a documentação exigida?
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