Presidente de Portugal envia ao Tribunal Constitucional lei que facilita deportação de imigrantes
António José Seguro questiona 11 normas da nova legislação, incluindo expulsão de estrangeiros com filhos portugueses, detenção de menores e afastamento antes de decisão judicial definitiva
O Presidente de Portugal, António José Seguro, enviou ao Tribunal Constitucional (TC) a lei que facilita a deportação de imigrantes. A decisão foi anunciada por meio de um comunicado publicado no site da Presidência.
Segundo o chefe de Estado, apesar de considerar desejáveis reformas nesta área, qualquer mudança precisa respeitar os princípios constitucionais e os compromissos internacionais assumidos pelo país.
“Sendo certo que as reformas nesta matéria são desejáveis, as mesmas devem ser feitas com segurança jurídica e respeitando a Constituição da República e os instrumentos internacionais vigentes”, afirma o comunicado.
O envio ao Tribunal Constitucional ocorreu na tarde de 07 de agosto. A partir disso, o TC terá um prazo de 25 dias para analisar a legislação.
Até o momento, tanto durante a atuação de Seguro quanto de Marcelo Rebelo de Sousa, todas as reformas legislativas do atual Governo português relacionadas à imigração foram encaminhadas para análise de constitucionalidade.
Presidente questiona 11 normas da nova lei
Em um requerimento de 34 páginas enviado aos juízes do Palácio Ratton, António José Seguro apresenta dúvidas sobre a constitucionalidade de 11 normas aprovadas pelo Parlamento.
Uma das questões envolve a possibilidade de expulsão de estrangeiros que tenham filhos menores portugueses residentes em Portugal.
Para o Presidente, a medida pode violar o direito à unidade familiar e o princípio do superior interesse da criança.
Outro ponto questionado é a possibilidade de detenção de crianças requerentes de proteção internacional em centros de instalação temporária. A preocupação também abrange menores não acompanhados.
Seguro ainda pede que seja analisado o alargamento do período de detenção administrativa de estrangeiros, que poderá chegar a até 180 dias.
Expulsão antes de decisão judicial também preocupa
Outra questão levantada pelo Presidente está relacionada à execução de uma ordem de expulsão antes de uma decisão judicial definitiva em processos envolvendo pedidos de asilo e proteção subsidiária.
A preocupação é que a medida possa comprometer a efetividade da tutela judicial, permitindo que um estrangeiro seja afastado do território português antes que o recurso contra uma decisão administrativa desfavorável seja definitivamente analisado pela Justiça.
Proteção das famílias e das crianças
No comunicado, o Presidente português também destaca a importância da proteção das famílias e das crianças.
“O Presidente da República atribui enorme importância a proteção à família e às crianças e algumas das soluções legislativas deste Decreto levantam fundadas dúvidas quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança”, afirma.
Entre as situações mencionadas está a possibilidade de separação entre pais e filhos ou até mesmo a expulsão indireta ou consequencial de menores portugueses.
O texto também levanta dúvidas sobre situações que poderiam permitir o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos que tenham nascido em Portugal.
Respeito aos compromissos internacionais
Para António José Seguro, as restrições aos direitos e liberdades precisam estar de acordo não apenas com a Constituição portuguesa, mas também com os compromissos internacionais assumidos pelo país.
“Num Estado de direito, as restrições de direitos, liberdades e garantias devem estar sempre alinhadas com os compromissos internacionais da República Portuguesa”, afirma.
Entre os instrumentos mencionados estão a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados.
Segundo o Presidente, caberá agora ao Tribunal Constitucional avaliar se as medidas aprovadas pelo legislador respeitam princípios fundamentais da Constituição, como a dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade, a tutela jurisdicional efetiva e a proteção da liberdade pessoal.
Como foi a votação no Parlamento
A lei foi aprovada no Parlamento com os votos favoráveis do PSD, CDS e IL.
O Chega se absteve, enquanto os partidos da esquerda votaram contra.
Agora, o futuro das normas questionadas dependerá da análise do Tribunal Constitucional, que deverá avaliar se as alterações previstas na legislação estão de acordo com a Constituição portuguesa.
Fonte: Diário de Notícias
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