AIMA Responde: Agência Só Vai Agir no Caso de Jovem Deportado Após Citação Formal da Justiça

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) veio a público esclarecer a sua posição face à decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, que deu um prazo de sete dias para a entidade se pronunciar e agendar a entrega do título de residência ao jovem brasileiro Kauê Matos, de 19 anos.
Em nota enviada ao PÚBLICO Brasil, a agência sublinha que só tomará medidas quando for formalmente citada pela Justiça, respeitando os trâmites e prazos processuais previstos na lei.
Mapeamento dos Argumentos da AIMA e Contexto do Processo
| Categoria / Ponto de Vista | Posição Oficial da AIMA | Argumento da Família / Defesa |
| Ação da Justiça | Aguarda citação formal para apresentar pronúncia em sede própria | Exigem o cumprimento urgente da decisão do tribunal e criticam a lentidão |
| O Pedido de Reagrupamento | Defende que o reagrupamento só é válido após a decisão positiva do titular (o pai obteve deferimento em abril de 2026) | O pedido original arrastava-se há mais de dois anos, ultrapassando largamente o prazo legal |
| Maioridade do Jovem | A maioridade não inviabiliza o processo, mas exige um pedido autónomo (ex: visto de estudo) | Kauê era menor quando o processo deu entrada e perdeu o direito devido ao atraso da agência |
| Controlo de Fronteiras | A retenção e deportação são competência exclusiva da PSP e GNR, exigindo documentos válidos de viagem | Consideram a deportação “desumana”, alegando que havia um entendimento de aguardar a via judicial |
O Entendimento da AIMA Sobre o Reagrupamento Familiar
Na sua fundamentação, a AIMA detalha que, à data em que a família deu entrada nos pedidos de residência (através do extinto regime de manifestação de interesse), os processos dos progenitores ainda não estavam decididos.
- Regra Legal: Segundo a agência, o pedido de reagrupamento familiar só pode ser acionado quando o familiar requerente principal obtém luz verde definitiva para residir legalmente em Portugal.
- O Fator Temporal: A AIMA reconhece que a manifestação de interesse do pai de Kauê, Jones Matos, só foi formalmente deferida em abril de 2026, o que, na perspetiva da agência, tornava impossível o deferimento prévio do reagrupamento do jovem antes dessa data.
- A Maioridade: Embora a AIMAponte que completar 18 anos não fecha portas de forma automática — abrindo espaço para vias autónomas como o visto de estudo —, o atraso administrativo acumulado impediu o desfecho atempado do processo enquanto o jovem ainda era menor.
O Drama Familiar e a Deportação a Partir de Lisboa
Kauê Matos encontrava-se em Portugal há dois anos, residindo com os pais e o irmão na Figueira da Foz. O incidente ocorreu quando regressava de um estágio escolar na Irlanda ao abrigo do programa Erasmus:
- Detenção no Aeroporto: Ao passar pelo controlo de fronteira no Aeroporto Humberto Delgado, a falta de um título de residência válido levou os agentes da PSP a reter o jovem.
- Deportação para o Brasil: Apesar dos esforços da defesa e de um alegado entendimento com as autoridades para aguardar a decisão do tribunal, Kauê acabou por ser deportado para São Paulo na primeira semana de agosto.
- Impacto Emocional e Familiar: A família encontra-se profundamente abalada em Ribeirão Preto (São Paulo), com constrangimentos no quotidiano escolar do irmão mais menor e na atividade profissional da mãe, que trabalhava como cuidadora em Portugal.
Enquanto aguardam que a citação formal da AIMA force uma resposta prática do tribunal, os pais analisam em paralelo a submissão de um visto de estudante junto do Consulado de Portugal no Brasil para viabilizar o retorno legal do jovem.
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