AIMA divulga regras para reagrupamento de menor com familiar cidadão da União Europeia
Agência detalha documentos exigidos para menores de países terceiros que são familiares de cidadãos europeus; especialistas alertam para diferenças entre os tipos de reagrupamento e para a demora nos processos
Famílias que vivem em Portugal e precisam regularizar a situação de filhos menores devem ficar atentas às exigências da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
A agência divulgou orientações direcionadas aos pedidos envolvendo menores nacionais de países terceiros, como o Brasil, que são familiares de cidadãos da União Europeia. É uma situação comum, por exemplo, quando uma criança brasileira tem pai ou mãe com cidadania portuguesa ou de outro país da UE.
O objetivo é evitar que famílias esperem meses por um atendimento e descubram apenas no balcão da AIMA que falta um documento, uma apostila ou uma comprovação necessária para dar entrada no processo.
Segundo a AIMA, três pontos precisam estar devidamente comprovados: o vínculo familiar, a representação legal do menor e, quando aplicável, as responsabilidades parentais.
A falta desses documentos pode impedir que o pedido de reagrupamento familiar e, consequentemente, de residência seja recebido.
Qual é o procedimento correto?
De acordo com o advogado Leonardo Fernandes, do escritório Cidadania Lusa, quando um menor de um país terceiro é familiar de um cidadão da União Europeia e pretende residir em Portugal, o procedimento adequado é solicitar o cartão de residência de familiar de cidadão da UE, previsto no artigo 15.º da Lei n.º 37/2006.
Esse procedimento não deve ser confundido com um pedido comum de autorização de residência.
Trata-se de um regime específico para familiares de cidadãos da União Europeia, relacionado ao direito de livre circulação e residência no bloco europeu.
O agendamento pode ser solicitado pelo formulário de contato da AIMA. O formulário havia sido temporariamente retirado do site para manutenção técnica, mas voltou a funcionar.
No formulário, a orientação é selecionar a opção “Cartão de residência da UE” e, posteriormente, o subtipo “Pedido de agendamento — cartão de residência ao abrigo do art. 15”.
Quais documentos podem ser exigidos?
Segundo Leonardo Fernandes, o processo normalmente exige a cópia digitalizada do passaporte do menor e o documento que comprova a relação familiar, como a certidão de nascimento no caso dos filhos.
Também pode ser necessário apresentar o certificado de registo do cidadão da União Europeia que a criança acompanha e, quando aplicável, a prova de que o menor está sob a responsabilidade desse cidadão, incluindo o Modelo 4 da AIMA.
Existe, porém, uma diferença importante quando o familiar de referência é português.
Nesse caso, segundo o especialista, o certificado de registo é substituído pela cópia do Cartão de Cidadão.
Certidão brasileira precisa estar apostilada
Outro ponto importante destacado pela AIMA é que os documentos devem estar devidamente certificados e legalizados.
Para documentos emitidos no Brasil, isso significa observar as regras da Apostila de Haia. O Brasil aderiu à Convenção da Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros em 2016.
A AIMA informa que a certidão de nascimento apresentada nesse tipo de processo deve conter a Apostila de Haia.
Portanto, uma cópia autenticada em cartório brasileiro, mas sem apostilamento, não é suficiente.
De acordo com informações do Ministério das Relações Exteriores (MRE), o apostilamento de documentos brasileiros deve ser realizado no Brasil, em cartórios habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quanto tempo a AIMA tem para decidir?
Mesmo quando toda a documentação é apresentada corretamente, as famílias ainda podem enfrentar outro problema: a demora na resposta.
O cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia possui prazo legal de seis meses para decisão, estabelecido pela Diretiva Europeia 2004/38/CE e confirmado pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Segundo Leonardo Fernandes, uma demora administrativa não significa que a família precise esperar indefinidamente.
Quando a administração pública não decide dentro de um prazo razoável, dependendo das circunstâncias do caso, pode ser possível recorrer aos tribunais administrativos por meio de mecanismos previstos no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
O objetivo pode ser fazer com que a administração adote as medidas necessárias para apreciar e decidir o pedido.
Nos casos envolvendo crianças, o advogado destaca ainda a necessidade de considerar não somente o direito de residência, mas também a proteção dos interesses do menor e o direito à vida familiar.
Famílias enfrentam demora para conseguir atendimento
A advogada Lízia Jacintho também aponta a morosidade como um dos principais problemas enfrentados atualmente pelas famílias.
Segundo ela, existem situações em que o próprio agendamento precisa ser obtido por meio de ação judicial, algo que nem todas as famílias têm condições financeiras de fazer.
A especialista ressalta que muitas dessas crianças já vivem com suas famílias, frequentam escolas e estão integradas à sociedade portuguesa, mas podem permanecer durante meses ou até anos aguardando a regularização documental.
Reagrupamento com cidadão da UE é diferente do reagrupamento comum
Uma diferença fundamental precisa ser observada.
No reagrupamento de menor com familiar cidadão da União Europeia, não é exigida a comprovação de rendimentos mínimos da mesma forma que ocorre no reagrupamento familiar comum.
Quando os familiares não são cidadãos da União Europeia, outras exigências entram em cena, principalmente a comprovação dos meios de subsistência e do alojamento.
Segundo Lízia Jacintho, a AIMA considera como referência:
- 100% do salário mínimo para o primeiro adulto;
- 50% para o segundo adulto;
- 30% por cada menor.
Em 2026, com o salário mínimo fixado em 920 euros, uma família formada por dois adultos e uma criança precisa comprovar rendimentos mensais de referência de 1.656 euros.
A advogada explica que, enquanto o reagrupamento relacionado a um cidadão da União Europeia concentra a análise principalmente na comprovação do vínculo, o reagrupamento familiar comum também exige atenção aos rendimentos e às condições de alojamento.
Isso pode representar um obstáculo para famílias que trabalham e sustentam os filhos em Portugal, mas não conseguem demonstrar rendimentos dentro dos parâmetros exigidos pela AIMA.
Documentação incompleta pode prolongar ainda mais a espera
Um erro comum é imaginar que somente a comprovação do vínculo familiar seja suficiente em qualquer modalidade de reagrupamento.
No procedimento comum, além do vínculo, é necessário apresentar corretamente documentos relacionados aos rendimentos e ao alojamento do agregado familiar.
Documentos desatualizados, incompletos, rendimentos abaixo dos parâmetros considerados ou comprovantes de morada que não atendam às exigências podem gerar pedidos adicionais de documentação, prolongar o processo ou até contribuir para o indeferimento.
Por isso, antes de comparecer ao atendimento, é importante conferir cuidadosamente quais documentos são exigidos para a modalidade específica de reagrupamento.
Checklist para menor familiar de cidadão da União Europeia
Nos pedidos realizados com base no artigo 15.º da Lei n.º 37/2006, os principais documentos indicados são:
- Passaporte do menor;
- Certidão de nascimento apostilada;
- Certificado de registo do cidadão da UE ou Cartão de Cidadão, caso o familiar seja português;
- Prova de que o menor está a cargo, quando aplicável;
- Documento de representação legal;
- Decisão relativa às responsabilidades parentais, quando aplicável.
Checklist para reagrupamento familiar comum
Quando os pais não são cidadãos da União Europeia e o processo segue a Lei n.º 23/2007, entre os documentos e requisitos estão:
- Autorização de residência do progenitor;
- Passaporte do menor;
- Comprovante de entrada legal em Portugal;
- Certidão de nascimento apostilada;
- Comprovante de meios de subsistência;
- Comprovante de alojamento;
- Termo de responsabilidade;
- Registo criminal, dispensado para menores de 16 anos.
Considerando os valores de referência apresentados para 2026, são considerados 920 euros para o primeiro adulto, 50% desse valor para o segundo adulto e 276 euros por menor.
E se a AIMA não responder?
Para famílias que já apresentaram toda a documentação e continuam aguardando uma decisão, Leonardo Fernandes destaca que a ausência de resposta da administração pública não significa necessariamente que não existam alternativas.
Dependendo das circunstâncias individuais, mecanismos judiciais podem ser utilizados para reagir à inércia administrativa.
Lízia Jacintho reforça ainda que, especialmente quando o processo envolve crianças, a análise não deveria ficar restrita a critérios burocráticos. Para a especialista, o superior interesse do menor precisa ocupar posição central nas decisões relacionadas ao reagrupamento familiar.
Diante das dificuldades para conseguir agendamento e dos longos períodos de espera registrados por muitas famílias, a principal recomendação é verificar cuidadosamente a modalidade correta do processo e reunir toda a documentação necessária antes do atendimento.
Um único documento em falta pode resultar em novas exigências e prolongar ainda mais um processo que, para muitas famílias, já exige meses de espera.
Fonte: publico.pt
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