Justiça Afasta Regra de Acordo Brasil-Portugal e Determina Pagamento de Aposentadoria pelo Salário Mínimo

A Justiça Federal do Paraná (JFPR), através da 8ª Vara Federal de Londrina, emitiu uma decisão determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda à revisão da aposentadoria por idade de uma segurada, assegurando que o benefício não seja inferior ao salário mínimo nacional.
O litígio centrava-se na aplicação prática do Acordo de Seguridade Social entre o Brasil e Portugal, instrumento que permite somar o tempo de contribuição cumprido em ambos os países para alcançar os requisitos necessários de reforma.
Mapeamento do Caso e Entendimento Judicial
| Parâmetro / Tópico | Detalhes da Decisão e Contexto Jurídico |
| Histórico de Contribuições | A segurada totalizou cerca de 15 anos de contribuições (sendo 12 anos em solo brasileiro e o remanescente em Portugal). |
| O Cálculo Inicial do INSS | Ao aplicar a proporção prevista no acordo internacional, o INSS fixou a renda mensal inicial em R$ 1.137,92, situando-se abaixo do piso nacional vigente. |
| Fundamento da Sentença | O juiz federal Márcio Augusto Nascimento entendeu que as regras de um acordo internacional não se podem sobrepor à garantia constitucional de que nenhum benefício substituto de rendimentos seja pago abaixo do salário mínimo, sobretudo quando a beneficiária não aufere qualquer reforma por parte do Estado português. |
| Efeitos Práticos | O INSS foi condenado a recalcular o benefício para o valor correspondente ao salário mínimo e a pagar as diferenças retroativas acumuladas desde setembro de 2024 (data de início da prestação). A decisão aplica-se ao caso concreto, não alterando automaticamente a norma geral para todos os segurados. |
Comunidade: O Que Pensa Sobre a Aplicação de Acordos Internacionais de Previdência?
- Acredita que os cálculos proporcionais de acordos entre países devem sempre respeitar o piso salarial nacional do segurado?
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