Nova Lei do Regime TVDE Entra em Vigor com Integração de Táxis e Forte Contestação Setorial

Oito anos após a regulamentação pioneira do setor, a nova Lei n.º 59/2026 (que altera a anterior Lei n.º 45/2018) entrou formalmente em vigor nesta terça-feira, 1 de setembro de 2026. A legislação rebatiza o regime, passando a designá-lo como transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica, e introduz alterações estruturais profundas que unificam operadores e plataformas, mas que nasceram debaixo de forte contestação cruzada entre associações de táxis e empresas de TVDE.
Mapeamento das Principais Mudanças e Reações na Nova Lei TVDE
| Alteração / Medida Prevista | Detalhes do Novo Regime Legal |
| Integração dos Táxis | Os táxis passam a poder ser registados na atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos dos veículos afetos e estejam inscritos em plataformas eletrónicas licenciadas. |
| Novo Dístico Antifraude | Obrigatoriedade de circulação com um dístico identificador inamovível, dotado de elementos holográficos ou tecnológicos de segurança emitidos pelo IMT e visíveis do exterior. |
| Videogravação Facultativa | Permite-se a captação de imagem no interior dos veículos mediante consentimento expresso de motorista e passageiros, sendo estritamente proibida a captação de som. |
| Exigência na Formação | Novos motoristas passam a ter de frequentar uma formação inicial mínima de 50 horas (teórica e prática) e superar um exame final de 30 perguntas (com exigência de 27 respostas certas), incluindo teste de domínio funcional da língua portuguesa. |
| Contestação Cruzada | • APTAD (TVDE): Aponta “erros graves”, desalinhamentos temporais e favorecimento de grandes plataformas. • ANTRAL e FPT (Táxis): Avançam para o Tribunal Constitucional por considerarem que há concorrência desleal e sobreposição indevida de licenças públicas. |
O Ponto de Vista Institucional e os Riscos Legais
A aprovação e entrada em vigor da lei geraram um panorama inédito de oposição conjunta. Tanto a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) já tinham manifestado reservas técnicas no parlamento, sublinhando que a natureza jurídica do táxi (serviço público) e do TVDE (transporte individual por plataforma) respondem a lógicas distintas.
Apesar de o Governo e a tutela das infraestruturas terem procurado acomodar prazos e salvaguardas, as estruturas associativas do setor do táxi mantêm a intenção de impugnar a constitucionalidade das normas, argumentando que o aproveitamento de uma licença pública para duas frentes regulatórias destrói a equidade concorrencial. Do lado dos motoristas em veículos descaracterizados, o sentimento dominante é de que o mercado continuará hiperconcentrado sob o domínio operativo das grandes tecnológicas, agravado por contradições temporarias no articulado publicado em Diário da República.
Comunidade: O Que Pensa da Integração de Táxis no Regime TVDE?
- Acredita que permitir que os táxis operem também através de plataformas eletrónicas moderniza o setor e beneficia os passageiros, ou considera que vai gerar injustiças e conflitos com os motoristas tradicionais de TVDE?
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