Mala extraviada em Portugal: saiba o que fazer e conheça os seus direitos
Chegar ao destino e descobrir que a mala não apareceu na esteira pode transformar rapidamente uma viagem tranquila em um grande transtorno. Para quem viaja com frequência entre Brasil e Portugal, seja para visitar familiares, matar a saudade ou resolver questões profissionais, esse é um problema que pode acontecer.
No entanto, atraso, extravio definitivo e danos à bagagem são situações diferentes e exigem procedimentos específicos. Neste Guia do Imigrante, entenda como agir e quando é possível solicitar reembolso ou indenização.
A mala não apareceu? Não saia do aeroporto
Ao perceber que a bagagem não chegou, procure imediatamente o balcão da companhia aérea ou da empresa responsável pelo atendimento do voo. Isso deve ser feito ainda na área de desembarque.
No local, será aberto o processo de localização da mala e emitido o PIR, sigla para Property Irregularity Report. Esse documento registra oficialmente o problema e será fundamental caso o passageiro precise solicitar posteriormente o reembolso de despesas ou uma indenização.
Também é importante guardar:
- Cartão de embarque;
- Etiqueta de identificação da bagagem;
- Comprovantes relacionados à viagem;
- Número e cópia do PIR;
- Notas fiscais de compras necessárias durante o período de atraso.
Caso seja preciso comprar roupas, medicamentos, produtos de higiene ou outros itens de primeira necessidade, guarde todos os comprovantes. Dependendo da situação, essas despesas poderão ser reembolsadas pela companhia aérea.
Quando uma mala é considerada definitivamente perdida?
Uma mala que não apareceu na esteira não é considerada imediatamente perdida. Em muitos casos, a bagagem ficou retida em outro aeroporto ou foi enviada para um voo diferente, sendo localizada e entregue nos dias seguintes.
De acordo com as regras da Convenção de Montreal, aplicáveis a grande parte dos voos internacionais, a bagagem costuma ser considerada oficialmente perdida quando não é localizada no prazo de 21 dias.
Durante esse período, a companhia aérea continua responsável por procurar a mala e manter o passageiro informado sobre o andamento da busca. Algumas empresas também disponibilizam o acompanhamento pela internet por meio do número registrado no PIR.
O que fazer se a bagagem chegar danificada?
Se a mala aparecer com danos, a reclamação também deve começar ainda no aeroporto. Antes de deixar a sala de desembarque, comunique o problema à companhia aérea e solicite o preenchimento do relatório de irregularidade.
Sempre que possível, fotografe os danos e guarde registros que demonstrem as condições da bagagem.
Após a comunicação inicial, normalmente existe um prazo de até sete dias para formalizar a reclamação junto à companhia aérea. Dependendo do caso, a empresa poderá:
- Providenciar o reparo da mala;
- Substituí-la por outra semelhante;
- Pagar uma indenização pelos prejuízos causados.
O passageiro tem direito a indenização?
Sim. Além do possível reembolso das despesas essenciais realizadas durante o atraso, passageiros de voos internacionais entre Brasil e Portugal estão protegidos pelas regras da Convenção de Montreal.
O tratado estabelece direitos para situações de atraso, extravio ou danos à bagagem. O passageiro pode solicitar uma indenização cujo limite gira atualmente em torno de €1.700. Entretanto, o valor efetivamente pago dependerá da análise de cada situação e da comprovação dos prejuízos sofridos.
Por isso, é fundamental guardar recibos, notas fiscais, fotografias, documentos da viagem e todas as comunicações realizadas com a companhia aérea.
Verifique também o seguro de viagem
Quem contratou um seguro de viagem deve consultar as condições da apólice. Muitos planos oferecem proteção complementar para bagagens atrasadas, perdidas ou danificadas.
Essa cobertura pode incluir o pagamento de despesas emergenciais ou uma indenização adicional, conforme as regras estabelecidas no contrato do seguro.
Agir rapidamente pode fazer toda a diferença
Perder uma mala nunca está nos planos de um viajante. Mesmo assim, conhecer os procedimentos corretos pode reduzir os prejuízos e facilitar a resolução do problema.
A principal orientação é simples: não deixe o aeroporto sem registrar a ocorrência. Solicite o PIR, guarde toda a documentação da viagem e mantenha os comprovantes das despesas necessárias. Essas medidas podem ajudar tanto na recuperação da bagagem quanto na garantia dos direitos do passageiro.
Fonte: DN Brasil
Discussão