Blog

Governo Vai Comparticipar em 15% os Medicamentos para a Obesidade em Doentes Acompanhados a Partir de Fevereiro de 2027

Por Bruna
23/10/2026 às 10:12
Governo Vai Comparticipar em 15% os Medicamentos para a Obesidade em Doentes Acompanhados a Partir de Fevereiro de 2027

O Estado português vai passar a comparticipar em 15% (Escalão D) os medicamentos destinados ao tratamento da obesidade, de acordo com uma portaria recentemente publicada. A medida, que entra em vigor em fevereiro de 2027, abrange os utentes que se encontrem integrados num plano específico de acompanhamento multidisciplinar nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A comparticipação terá uma duração inicial de 12 meses (contados a partir da primeira dispensa), correspondendo ao período mínimo de intervenção previsto no Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO) para avaliação do sucesso ou insucesso terapêutico.

Mapeamento das Novas Regras de Comparticipação

Dimensão da MedidaDetalhes e Critérios de Acesso (Portaria Oficial)
Taxa de Comparticipação15% (correspondente ao Escalão D), aplicada ao valor dos fármacos aprovados para o tratamento da obesidade.
Duração do Apoio12 meses, sujeita a reavaliações periódicas do cumprimento dos objetivos terapêuticos definidos no processo clínico.
Condição de AcessoOs utentes devem ser seguidos no Núcleo de Cuidados Hospitalares não Cirúrgicos da Equipa Multidisciplinar de Obesidade (EMO) da respetiva Unidade Local de Saúde (ULS), com intervenção nutricional, psicológica e de atividade física.
Quem Pode Prescrever?Exclusivamente médicos especialistas em endocrinologia, medicina interna ou pediatria que integrem o respetivo núcleo hospitalar da EMO.
Onde São Adquiridos?A dispensa dos medicamentos abrangidos realiza-se exclusivamente em farmácias de oficina (comunitárias), com monitorização a cargo do Infarmed.

O Debate em Torno do Acesso e o Papel dos Médicos de Família

A publicação do diploma surge na sequência da implementação do PCIPO, uma das medidas centrais do Programa Nacional de Prevenção e Gestão da Obesidade (PNPGO) coordenado pela Direção-Geral da Saúde (DGS). Contudo, a restrição da prescrição exclusiva a médicos especialistas hospitalares tem gerado debate no setor.

Quando a medida foi inicialmente anunciada, os médicos de família manifestaram junto da DGS preocupações de que barrar a prescrição aos cuidados de saúde primários pudesse afunilar excessivamente o acesso aos tratamentos, concentrando a carga burocrática e clínica nos hospitais.

Comunidade: O Acesso a Tratamentos de Saúde

  • Considera que a restrição da prescrição de medicamentos para a obesidade a especialistas hospitalares limita o acesso dos doentes ou é um mecanismo necessário para garantir o rigor clínico?

Partilhe a sua reflexão nos comentários abaixo! 👇💊⚖️🇵🇹

Discussão