Publicado em: 13/09/2024 às 01:51:35
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1. Como as novas tabelas de retenção na fonte irão impactar os rendimentos líquidos dos contribuintes?
As novas tabelas de retenção na fonte reduzirão o valor do IRS retido sobre salários e pensões, o que resultará em um aumento dos rendimentos líquidos de trabalhadores e pensionistas. Esse aumento será mais expressivo em setembro e outubro, devido às taxas de retenção mais baixas aplicadas nesses meses para compensar as retenções realizadas até agosto.
2. A quem se destinam as novas tabelas de retenção na fonte e quais são os principais benefícios para os contribuintes?
As novas tabelas aplicam-se a contribuintes que recebem rendimentos de trabalho dependente (salários) ou pensões. As quantias retidas são adiantamentos do IRS a ser liquidado em 2025, com base nos rendimentos de 2024. A redução das retenções na fonte aproxima o valor retido do montante final a ser pago, proporcionando um aumento imediato no rendimento líquido disponível.
3. Como será feita a compensação das retenções realizadas entre janeiro e agosto?
A compensação do excesso de retenções sobre salários e pensões, em relação ao imposto devido, será feita por meio da aplicação de taxas de retenção mais baixas em setembro e outubro.
4. Haverá retenção na fonte sobre os rendimentos de trabalho e pensões em setembro e outubro? Em que condições?
Sim, haverá retenção na fonte em setembro e outubro, mas as taxas aplicáveis serão mais baixas ou, em alguns casos, nulas. Por exemplo, para contribuintes solteiros ou casados (dois titulares), a retenção será zero para salários de até 1.175 euros e pensões de até 1.202 euros nesses dois meses.
5. O que vai acontecer com as retenções na fonte a partir de novembro, com a implementação das novas tabelas?
A partir de novembro, as taxas de retenção na fonte que foram reduzidas para compensar o excesso de retenções até agosto deixarão de ser aplicadas. As novas taxas seguirão as regras aprovadas pela Assembleia da República, sendo ainda mais baixas que as aplicadas até agosto.
6. As novas tabelas de retenção na fonte podem penalizar os contribuintes de alguma forma?
Não. Nenhum contribuinte sofrerá aumento na taxa de retenção do IRS com a aplicação das novas tabelas.
7. Haverá impacto fiscal para quem mudou de emprego ou situação laboral com as novas tabelas de retenção na fonte?
Sim, esses contribuintes também serão beneficiados pelas taxas de retenção mais baixas em setembro e outubro, independentemente de terem mudado de emprego ou situação laboral, recebendo os salários conforme as novas condições de trabalho.
8. O que acontece se a entidade pagadora não conseguir aplicar as novas tabelas imediatamente?
Se a entidade pagadora não aplicar as novas tabelas em setembro, o valor retido a mais deverá ser compensado na retenção de outubro. Caso essa regularização não seja possível totalmente em outubro, o ajuste será feito nos meses seguintes até o final do ano.
Fonte: portugal.gov.pt
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