Publicado em: 29/11/2023 às 20:16:36
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As crescentes dificuldades em lidar com rendas elevadas têm impactado diversos setores da população em Portugal, desde jovens em busca de independência até famílias monoparentais e desempregados. Diante desse cenário desafiador, os programas de apoio ao arrendamento, como o “Porta 65” e o “Porta 65+”, passaram por atualizações recentes, abrindo as portas para um número maior de beneficiários. Descubra neste artigo como se candidatar a esses apoios por meio do portal da habitação.
Porta 65: Uma Ajuda Renovada para Jovens e Mais
O programa “Porta 65”, instituído em 2008, originalmente voltado para jovens entre 18 e 35 anos em busca de autonomia residencial, passa agora por transformações que ampliam seu alcance. Antes destinado exclusivamente aos jovens, o programa agora contempla um espectro mais amplo de beneficiários.
Para se qualificar, é necessário possuir rendimentos próprios e um contrato de arrendamento registrado nas Finanças. O valor máximo de renda permitido varia por concelho, com a taxa de esforço não podendo ultrapassar os 60%. Isso significa que, por exemplo, para um salário de 1.000 euros, a renda não pode exceder os 600 euros.
O “Porta 65” é um apoio renovável por até 5 anos, com uma porcentagem da renda que pode chegar a 95%, especialmente em casos específicos, como famílias monoparentais e em zonas no interior do país. O valor médio do apoio é de 260 euros, representando um suporte financeiro significativo que pode ultrapassar os 3.000 euros anuais.
Porta 65+: Uma Nova Abordagem para Mais Pessoas
O “Porta 65+” emerge como uma expansão do programa, agora acessível a todos, independentemente da idade. Destina-se a famílias monoparentais e cidadãos que enfrentaram uma queda de rendimentos de pelo menos 20% em relação ao ano passado ou nos últimos três meses.
Os apoios variam de 50 a 200 euros por mês, totalizando um máximo de 2.400 euros anuais. Até junho de 2023, o processo de candidatura ocorria em quatro momentos específicos ao longo do ano, mas essa dinâmica foi simplificada, permitindo candidaturas a qualquer momento através do Portal da Habitação.
Outras mudanças importantes incluem a flexibilização da exigência de a casa arrendada ser a residência fiscal, e agora basta ter o contrato de promessa de arrendamento. O prazo de análise é de 60 dias, e, se aprovado, o beneficiário receberá com retroativos.
Em resumo:
Não deixe de fazer uma simulação para descobrir se você tem direito a esses benefícios, mesmo que tenha tido uma candidatura recusada no passado, pois as regras foram alteradas no verão, proporcionando novas oportunidades.
Fonte: SIC Notícias
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