Publicado em: 27/10/2023 às 11:43:56
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Em um esforço para aliviar o peso financeiro sobre os agregados mais vulneráveis, o Estado anunciou recentemente uma intervenção significativa no aumento das rendas. Com uma comparticipação que ultrapassa dois terços do acréscimo, os inquilinos dos primeiros seis escalões de IRS com taxas de esforço superiores a 35% enfrentarão um encargo de apenas 2% do aumento total. Esta medida representa um esforço para manter o equilíbrio e garantir que as famílias mais afetadas recebam apoio adequado em face do aumento previsto de 6,94% derivado da fórmula legal de atualização das rendas.
Esta mudança terá um impacto direto nos beneficiários do apoio extraordinário à renda. Por exemplo, um agregado familiar com uma renda de 800 euros por mês e um salário de 1600 euros atualmente recebe um subsídio de 200 euros por mês (totalizando 2.400 euros por ano). A partir de janeiro de 2024, com um aumento de 55,52 euros por mês na renda (ou 666,24 euros por ano), este agregado terá acesso a um apoio suplementar de 39,5 euros por mês (equivalente a 474 euros por ano).
Além disso, uma segunda medida foi anunciada para todos os agregados familiares: o limite da dedução com rendas aumentará de 502 euros para 550 euros por ano, absorvendo assim parte dos aumentos.
Durante a conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, Marina Gonçalves, ministra da Habitação, enfatizou o compromisso do governo em fornecer uma resposta ágil e automática às necessidades das famílias, especialmente aquelas que se beneficiam do apoio extraordinário às rendas. A ministra também destacou que a grande maioria dos contratos de arrendamento em Portugal pertence a agregados familiares que se enquadram nos primeiros seis escalões de IRS, com rendimentos anuais de até 38,6 mil euros, representando a maioria dos arrendatários com taxas de esforço superiores a 35%.
Essas decisões, aprovadas em Conselho de Ministros, vêm em seguimento ao congelamento das rendas em 2% que esteve em vigor ao longo de 2023, uma medida que contrasta com a atualização de 5,43% prevista pela fórmula de cálculo em vigor.
Fonte: PORTUGAL.GOV.PT
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