Incentivos ao Trabalho Doméstico e Deduções Exclusivas

Publicado em: 15/11/2023 às 16:26:27

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O ano de 2024 reserva surpresas significativas no cenário fiscal, com destaque para um incentivo que promete recompensar os cidadãos que declaram suas atividades no âmbito do trabalho doméstico. Embutida no aguardado Orçamento do Estado (OE), a proposta apresentada pelo Partido Socialista (PS) traz consigo medidas que podem impactar positivamente as finanças dos contribuintes.

Grupo de empregos

A grande novidade reside na possibilidade de dedução no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) para aqueles que contam com auxílio doméstico, como empregados encarregados da limpeza residencial. A mecânica dessa dedução será ativada em 2025, quando o fisco realizará o levantamento dos rendimentos de 2024 e aplicará as deduções à coleta final. De forma prática, isso significa que uma parte dessas deduções será efetivamente aplicada quando o fisco concluir a análise final do imposto referente ao ano anterior.

Assim como as deduções comuns, tais como educação, saúde, encargos com aluguel e outros descontos fiscais, uma fração dos gastos relacionados às retribuições pelo “trabalho doméstico” poderá ser abatida na coleta de impostos a partir do próximo ano. Esta é uma iniciativa que faz parte do pacote de alterações proposto pelo PS, com aprovação praticamente garantida devido à maioria absoluta da bancada socialista no Parlamento.

A mecânica por trás desse incentivo implica que os contribuintes terão a oportunidade de deduzir 5% do “valor suportado por qualquer membro do agregado familiar a título de retribuição por prestação de trabalho doméstico”. Vale ressaltar que há um teto estabelecido para essa dedução, limitando-a a 200 euros.

A proposta redefine as regras do jogo: apenas os encargos relacionados ao pagamento de retribuição aos trabalhadores domésticos, que estão legalmente enquadrados no regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico registrado na Segurança Social, serão considerados no cálculo.

Mas o que isso significa para os empregadores e contribuintes? A mudança é significativa! O fisco terá acesso automático ao valor exato pago pelo empregador aos trabalhadores domésticos encarregados da limpeza residencial.

Como parte desse processo, a entidade empregadora assume um papel crucial. Ela deve comunicar aos serviços da Segurança Social sempre que um trabalhador doméstico inicia suas atividades na residência. Essa comunicação aciona um mecanismo eficiente: a Segurança Social, por sua vez, repassa automaticamente à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor da remuneração declarada para esses trabalhadores.

Mas não para por aí. O PS, visionário como sempre, propõe que os serviços da Segurança Social comuniquem essas informações através de uma declaração-modelo a ser definida pelo governo. Uma medida que visa simplificar ainda mais o processo e trazer eficiência para a transmissão dessas informações cruciais.

Segundo a justificativa do PS na proposta de alteração, esta medida faz parte de um pacote de ações voltadas para promover o trabalho digno. O objetivo é aproximar as regras do regime contributivo do serviço doméstico ao do regime geral do Código do Trabalho, uma abordagem que visa equidade e transparência.

Portanto, estamos diante de uma transformação nos bastidores das relações trabalhistas domésticas. Transparência, eficiência e uma nova era de comunicação automática estão moldando o futuro do trabalho digno.

O fenômeno da informalidade no setor do serviço doméstico ganha destaque nas últimas medidas apresentadas pelo grupo parlamentar do Partido Socialista (PS), revelando uma abordagem enérgica e inovadora. Segundo o grupo, a não comunicação à Segurança Social sobre a admissão de trabalhadores do serviço doméstico agora poderá ser caracterizada como crime de abuso de confiança, sujeito a devidas penalidades. Uma clara demonstração de que a regularização dessas relações trabalhistas está no centro das preocupações.

A criação do benefício fiscal, além do limite máximo de dedução estabelecido em 200 euros, também terá um papel relevante no contexto tributário. O Código do IRS já estabelece um teto global para o conjunto de deduções à coleta do imposto, e este novo incentivo será parte integrante desse cenário. Importante notar que o montante global das deduções varia conforme o nível de rendimentos dos contribuintes. Por exemplo, para aqueles com rendimento coletável acima do mínimo do primeiro escalão, o limite geral é de mil euros, com uma majoração de 5% por cada filho em agregados familiares com três ou mais dependentes.

A legislação recentemente implementada transformou o trabalho não declarado em crime desde maio. Para simplificar e incentivar a declaração à Segurança Social, uma medida adicional entrou em vigor desde o início de novembro: agora, o registo dos trabalhadores que recebem por hora pode ser feito de forma rápida e descomplicada pela Internet, através do site Segurança Social Directa. Uma iniciativa que busca facilitar o processo e estimular a formalização das relações laborais.

Catálogo Amigos em Coimbra

Estamos diante de um cenário de mudanças significativas, onde o combate à informalidade se torna mais rígido, ao mesmo tempo em que novos incentivos fiscais buscam promover a regularização no pagamento de retribuição pelo serviço doméstico.

Fonte: Publico.pt