Emprego Interior MAIS: esse apoio pode ser pra você também!

Publicado em: 07/10/2023 às 17:48:44

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Atribuído pelo IEFP e IP, a medida está inserida no Programa Trabalhar no Interior (Portaria nº 283/2021) e visa auxiliar trabalhadores em duas modalidades distintas.

A primeira modalidade é voltada aos profissionais autônomos ou que estejam em processo de criação de suas empresas, cujas atividades necessitem de mobilidade geográfica em territórios do interior.

A segunda modalidade visa atender o grupo de trabalhadores que exerçam atividade à distância em territórios do interior.

Nesse caso, o IEFP destaca que o apoio financeiro será garantido em caso da mobilidade entre territórios do interior distanciarem um percurso igual ou superior à 100 km.

Dado o exposto, apresentaremos um resumo dos principais pontos discutidos pela medida Emprego Interior MAIS:

A quem se destina:

A medida é destinada a desempregados e empregados que estejam inscritos no IEFP ou serviços de emprego em regiões autônomas.

Profissionais independentes, empresas recém-criadas ou sem registro de contribuição na Segurança Social. Adicionalmente, ex-estagiários que realizaram atividades profissionais em territórios do interior com no máximo 12 meses após o fim do contrato de estágio serão contemplados pela medida.

Emigrantes no período posterior à 31 de dezembro de 2015 que tenham ao menos um ano de residência fora de Portugal.

Cidadãos da União Europeia, da Suíça e Espaço Económico Europeu que atendam aos requisitos de entrada e permanência cabíveis aos termos da Lei º 23/2007, bem como pessoas em condição de proteção temporária também são elegíveis ao benefício.

O IEFP destaca que os beneficiários deverão ter registro como utentes no portal iefponline. Além disso, requerentes de asilo, refugiados e protegidos em condição subsidiária também são enquadrados como beneficiários em proteção temporária.

Sobre o apoio financeiro

O apoio financeiro é calculado com base no valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que em 2023 é de € 480,43.

Apoio financeiro – base: Irá contar com 2 enquadramentos:

1. Contrato de trabalho sem termo, criação ou transferência do emprego ou empresa para o interior: contará com um apoio financeiro de 7 vezes o IAS, com um montante de € 3.363,01;

2. Contratos na modalidade de termo certo, incerto ou contrato de bolsa: terá um apoio financeiro de até 5 vezes o IAS, com um montante de € 2.402,15.

Majoração de apoio por membro do agregado familiar que acompanhe o destinatário na mudança para o território do interior: 20% do IAS em que o destinatário se enquadrar, podendo receber de € 480,43 à € 672,60 por membro do agregado familiar.

Apoio complementar em transporte de bens: 1,5 vezes o IAS, com um montante de € 720,65.

Nesse quesito, o IEFP considera agregado familiar: cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de 2 anos, parentes e afins maiores de até 3º grau de parentesco, parentes e menores, adotantes, tutelados e tutores. Além disso, o benefício não poderá ser requerido mais de uma vez, incluindo o apoio complementar por majoração.

Saiba quais são as condições para obter o apoio financeiro

Apoio para nova atividade: aplicável para celebração de contrato de trabalho autônomo ou criação de atividade própria ou empresa cuja prestação de serviços implique em mudança da residência ao território do interior.

A mudança de residência deve (a) ser permanente, (b) com a nova localidade situada em território do interior, enquanto que a sua localidade anterior não deve estar situada em territórios do anterior. Adicionalmente, (c) a mudança deve ser realizada em até 180 dias anteriores ou posteriores ao inicio do contrato de trabalho, criação de atividade profissional ou nova empresa. Para jovens com idade até 30 anos à procura do primeiro emprego, descarta-se os tópicos (a), (b) e (c) desde que os mesmos sejam residentes em território nacional e tenham se deslocado temporariamente para fins de estudo, com nível de qualificação igual ou superior a 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) em instituição de ensino nacional.

Para modalidades de prestação de trabalho, consideram-se aplicáveis as condições: celebração de contrato de trabalho sem termo, com termo certo (duração inicial igual ou superior a 12 meses), contrato de trabalho incerto (duração inicial igual ou superior a 12 meses), contrato de bolsa, criação de pequena empresa com até 10 postos de trabalho e criação de atividade profissional.

Para contratos de trabalho, consideram-se aplicáveis aqueles que tenham início a partir de 1 de janeiro de 2020, que garantam observância aos termos de retribuição mínima mensal e do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (quando aplicável) frente a remuneração prevista em contrato. Além disso, os contratos devem contemplar locais de prestação de trabalho em território do interior.

Para criação de atividades de trabalho ou nova empresa, são cabíveis as condições nas quais o trabalhador independente desenvolva atividades com rendimentos comerciais ou profissionais. Para novas empresas, as mesmas devem possuir fins lucrativos ou constituir cooperativas. Finalmente, também é válido o caso de aquisição/cessão de estabelecimento ou capital social de empresas já existentes via aumento de capital social.

Em nota, o IEFP ainda ressalta que “em caso de aquisição e cessão de estabelecimento, ou de aquisição de capital social de empresa preexistente, que decorra de aumento do capital social, a empresa transmitente ou cedente do estabelecimento e a empresa cujo capital social é adquirido não podem ser detidas em 25% ou mais por cônjuge, unido de facto ou familiar do destinatário até ao 2.º grau da linha reta ou colateral, nem detidas em 25% ou mais por outra empresa na qual os mesmos detenham 25% ou mais do respetivo capital.”

Para modalidade de atividades profissionais existentes, são elegíveis as pessoas cuja mudança de residência foi efetuada permanentemente com no mínimo 12 meses de decorrência. Além disso, para os casos de transferência de local de trabalho a partir de 1 de janeiro de 2022, consideram-se elegíveis as pessoas que prestam serviços por conta em território do interior ou que tenha permanência no mesmo durante o período mínimo de 12 meses para contratos a termo.

Também são contemplados com o benefício os estrangeiros não europeus, que exerçam atividades profissionais remotamente fora de Portugal, isto se o estrangeiro possua visto ou autorização de residência em acordo com a legislação vigente. Também são válidos os casos em que os estrangeiros exerçam atividades que resultem fixação de residência no interior de Portugal mediante concessão de visto ou mudança de residência para territórios do interior. No caso de trabalhadores subordinados, os requisitos incluem o período inicial de suas atividades a partir de 1 de janeiro de 2022 com salário mensal igual ou superior ao salário mínimo e exercício de atividade profissional no interior do país.

Do pagamento do benefício

De acordo com o IEFP, o pagamento do benefício irá considerar os termos:

60% do apoio financeiro base e das majorações por deslocação de membros do agregado familiar, mais o apoio complementar para custos de transporte de bens, é efetuado dentro de 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e documentos comprovativos, quando aplicável.

Os restantes 40% do apoio financeiro base e das majorações por deslocação de membros do agregado familiar são pagos no 13.º mês civil a partir da data de início do contrato de trabalho, criação do próprio emprego ou empresa, ou da produção de efeitos da transferência do trabalhador.

No entanto, o pagamento desses apoios está sujeito à verificação contínua das condições necessárias para a sua concessão.

É importante destacar que os apoios oferecidos por esta medida podem ser acumulados com outros apoios à contratação para o mesmo cargo e com incentivos à criação de empregos ou empreendimentos, tais como o Compromisso Emprego Sustentável, a dispensa temporária do pagamento de contribuições para a segurança social, o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, e o Empreende XXI. No entanto, é importante notar que a medida Emprego Interior MAIS não pode ser acumulada pelo mesmo beneficiário com a medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal.

Saiba como fazer a candidatura

A candidatura deve ser feita em até 180 dias consecutivos após o início do contrato de trabalho, contrato de bolsa, criação do próprio emprego ou empresa, ou transferência do local de trabalho.

Para candidatar-se, os destinatários devem apresentar os seguintes documentos:

  1. Cópia do contrato de trabalho, contrato de bolsa, declaração de início de atividade ou certidão permanente, ou outro documento que comprove a criação do próprio emprego ou empresa, se já tiver sido celebrado ou criado, ou se houver transferência da atividade laboral para o território do interior.
  2. Cópia da adenda ao contrato de trabalho, acordo de prestação de teletrabalho ou declaração da entidade empregadora que comprove a transferência do local de trabalho, no caso de trabalho por conta de outrem.
  3. No caso de trabalhadores estrangeiros subordinados e profissionais independentes mencionados na Nota 6 – Destinatários, que não podem apresentar cópia da adenda ao contrato de trabalho ou acordo de teletrabalho, devem apresentar declaração da entidade que comprove o início de sua atividade a partir de 1 de janeiro de 2022 e que indique que o local de trabalho é no território do interior.
  4. Declaração da entidade que comprove a realização e conclusão do estágio, realizado no território do interior.
  5. Comprovativo de alteração da morada fiscal ou certidão do registo comercial que comprove a transferência do local de trabalho, no caso de criação do próprio emprego ou empresa ou exercício de atividade independente.
  6. Documento comprovativo da mudança de residência, para verificar o cumprimento dos requisitos aplicáveis.
  7. Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.
  8. Comprovativo da situação de emigrante – Minuta de Declaração do Consulado.
  9. Documento comprovativo da composição do agregado familiar, nos casos em que o formulário de candidatura indica membros do agregado familiar que se deslocam com o candidato.

Ainda possui alguma dúvida?

Caso você queira tirar suas dúvidas, você pode entrar em contato por e-mail, enviando sua mensagem de dúvida para iefp.info@iefp.pt.

Caso queira falar por telefone, ligue para 300 010 001 ou 215 803 555 (dias úteis das 9h às 19h).

Fonte: IEFPOnline.