Promulgada a emenda constitucional: Não haverá perda da nacionalidade brasileira caso se naturalize português!

Publicado em: 04/10/2023 às 12:13:20

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Em 03 de outubro de 2023.

O Congresso Nacional realizou uma sessão nesta terça-feira (3) para promulgar duas emendas à Constituição: a Emenda Constitucional 130, que permite a troca mútua de juízes estaduais de comarca de igual entrância, e a Emenda Constitucional 131, que extingue a perda automática da nacionalidade brasileira para aqueles que adquirirem outra nacionalidade.

A Emenda Constitucional 130, originada da PEC 162/19, possibilita que juízes estaduais de comarca de igual entrância, em diferentes tribunais (estadual, federal ou do trabalho), realizem permutas, desde que haja concordância entre os magistrados envolvidos. Isso representa uma mudança significativa, uma vez que, anteriormente, apenas juízes federais e do trabalho podiam solicitar permuta, enquanto os juízes estaduais estavam limitados a mudar de comarca dentro do mesmo tribunal.

Já a Emenda Constitucional 131, originada da PEC 16/21, do Senado, restringe a perda da nacionalidade brasileira a duas situações: quando a naturalização for cancelada por sentença judicial devido a fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou quando o cidadão expressar o pedido ao governo brasileiro, com ressalvas para casos que levem à apatridia (quando a pessoa não é reconhecida como cidadã por nenhum outro país). Antes dessa emenda, a perda de nacionalidade ocorria em casos de cancelamento da naturalização por atividades prejudiciais ao interesse nacional ou pela aquisição de outra nacionalidade, exceto em situações específicas.

Essas emendas representam mudanças significativas nas leis relacionadas à mobilidade de juízes estaduais e à perda da nacionalidade brasileira, trazendo maior flexibilidade e proteção aos direitos dos cidadãos brasileiros em relação à sua cidadania. A Emenda Constitucional 131 foi inspirada no caso de Claudia Hoerig, que foi extraditada dos Estados Unidos para o Brasil devido a uma interpretação anterior da Constituição que a considerou como tendo renunciado à cidadania brasileira.

Fonte: www.camara.leg.br