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O que Diz a Lei Lusa Sobre Faltas por Assistência a Animais?

Por Bruna
26/06/2026 às 10:26
O que Diz a Lei Lusa Sobre Faltas por Assistência a Animais?

A resposta curta e direta é: Por regra, não pode faltar de forma justificada automática e o dia não é pago.

Ao contrário do que acontece na assistência a familiares (artigo 49.º e seguintes do CT), não existe uma licença parental ou de cuidador aplicável aos animais de companhia. No entanto, o Código do Trabalho deixa margem para a gestão interna entre o colaborador e a chefia através de três mecanismos legais:

As 3 Alternativas Legais para Proteger o Seu Companheiro

Se precisa de levar o seu cão ao veterinário ou ficar em casa a monitorizar a sua recuperação, avalie estas soluções com o seu departamento de Recursos Humanos:

1. Faltas Autorizadas pela Empresa (Sem Retribuição)

O Código do Trabalho prevê explicitamente a figura das faltas autorizadas (artigo 249.º, n.º 2, alínea g)). Pode solicitar ao seu empregador autorização para faltar fundamentando o motivo (a doença do animal).

  • O Impacto no Salário: Por lei, estas faltas autorizadas determinam a perda de retribuição (artigo 255.º, n.º 1). O dia de trabalho será descontado no seu ordenado de fim do mês, a menos que a empresa, por mera tolerância ou política interna de bem-estar, decida voluntariamente pagar-lhe o dia.

2. Marcação de Dia de Férias Imprevisto

Pode solicitar à entidade empregadora o usufruto de um dia de férias de forma imprevista para o próprio dia (com base no artigo 237.º e seguintes).

  • O Impacto no Salário: Esta é a opção ideal se não quiser perder dinheiro. Sendo um dia de férias, o dia é totalmente pago e não sofre cortes no vencimento nem no subsídio de alimentação, necessitando apenas do aval e acordo prévio da empresa.

3. Recorrer ao Regime de Teletrabalho Temporário

Caso as suas funções profissionais sejam perfeitamente compatíveis com o trabalho remoto (funções administrativas, marketing, informática, etc.), pode propor à sua chefia a prestação de serviços em regime de teletrabalho durante esse dia ou semana de convalescença do animal. Desta forma, mantém a produtividade, cumpre o seu horário laboral e consegue monitorizar a medicação ou o estado de saúde do seu cão sem perder qualquer remuneração.

Dica de Gestão de Carreira: A transparência é a sua melhor aliada. Sendo o Porto e Lisboa capitais com uma cultura empresarial cada vez mais pet-friendly, muitas empresas já possuem regulamentos internos ou acordos coletivos de trabalho que preveem tolerâncias para estas situações. Converse abertamente com o seu supervisor antes de tomar qualquer atitude intempestiva. Faltar sem aviso ou sem autorização prévia pode ser considerado falta injustificada, o que acarreta sanções disciplinares graves e perda de salário.

Comunidade: O Código do Trabalho Devia Mudar?

A relação dos portugueses com os animais de estimação mudou radicalmente, sendo muitos considerados membros efetivos do agregado familiar.

  • Considera que o Código do Trabalho em Portugal devia ser revisto com urgência para incluir uma licença anual de 2 ou 3 dias (justificada e paga) para assistência a animais de companhia em caso de doença ou cirurgia veterinária?
  • A sua empresa atual costuma ser flexível e compreensiva nestas situações ou teria de recorrer obrigatoriamente a um dia de férias para poder acompanhar o seu cão ao veterinário?

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