Publicado em: 02/12/2023 às 16:30:09
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Regulamento inovador entra em vigor para agilizar e simplificar a obtenção da cidadania portuguesa
Desde a última sexta-feira, 01/12/2023, Portugal deu um passo significativo rumo à modernização de seus processos de nacionalidade, tornando obrigatória a apresentação digital de documentos. O aguardado regulamento, baseado na portaria 344/2023, vinculada ao decreto 26/20233, visa não apenas aumentar a acessibilidade, mas principalmente acelerar os trâmites para obtenção dos cobiçados documentos de cidadania.
A nova regra estabelece que requerimentos e declarações relacionados à atribuição, aquisição ou perda de nacionalidade devem ser apresentados de maneira eletrônica. Advogados e solicitadores, atuando em nome dos interessados, agora estão incumbidos de realizar essas ações de forma digital.
A advogada especializada em imigração para Portugal, Flávia Souza, enfatiza a simplificação proporcionada por esse novo procedimento. Em entrevista exclusiva à VEJA, ela afirma: “Ainda não temos projeções de novos prazos, mas a expectativa é que a tramitação de procedimentos seja mais célere.”
Agilidade e Acessibilidade são as Palavras-Chave
Com a implementação desse avanço, todos os dados necessários para a análise das solicitações são registrados instantaneamente no sistema do Instituto de Registos e Notariados (IRN), órgão responsável pela avaliação dos processos de nacionalidade. Isso elimina a necessidade de digitalização por parte dos funcionários do IRN e permite que advogados apresentem pedidos sem restrições de horário.
Além disso, a portaria introduz a consulta em tempo real das informações sobre o procedimento de nacionalidade, aumentando a transparência e oferecendo uma visão mais clara do andamento dos processos. A declaração direta de nascimento em pedidos de nacionalidade portuguesa é outra inovação, permitindo que os próprios requerentes declarem a nacionalidade por meio da plataforma após todos os trâmites.
Demandas Contemporâneas e Combate a Crimes
Ao comentar sobre a implementação da portaria, o IRN destaca a importância de adaptar os procedimentos às demandas contemporâneas. “A tramitação eletrônica dos processos de nacionalidade é um passo crucial para simplificar e agilizar os serviços oferecidos pelo governo, atendendo às expectativas da sociedade por uma administração mais eficiente e moderna”, informou em comunicado.
Entretanto, vale ressaltar que a distribuição eletrônica está disponível apenas para advogados e solicitadores. Essa medida, entre outras ações, faz parte dos esforços da Ordem dos Advogados de Portugal para combater uma crescente onda de procura ilícita, crime previsto no código penal português. Flávia Souza alerta: “Muitas pessoas têm cometido o delito por meio das redes sociais, oferecendo serviços ligados à imigração e nacionalidade sem a devida inscrição na Ordem dos Advogados.”
Fonte: Veja
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