Falsificação de Contratos de Arrendamento no Porto: PJ Prende Brasileiro que Liderava Esquema para a AIMA

A Polícia Judiciária (PJ) deteve na Área Metropolitana do Porto um cidadão brasileiro de 38 anos suspeito de liderar uma rede de falsificação documental. O esquema assentava na emissão em massa de contratos de arrendamento fictícios através de uma empresa por si titulada, com o objetivo de obter atestados de residência fraudulentos junto de várias juntas de freguesia para instruir processos de regularização na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
A investigação, a cargo do DIAP do Porto desde fevereiro de 2025, culminou na detenção do suspeito por violação sistemática das leis de imigração e falsificação de documentos.
Comprovativos de Morada Aceites pela AIMA
Com o aumento da fiscalização, a AIMA deixou de aceitar atestados genéricos sem validação efetiva do suporte habitacional. Para instruir ou renovar o processo, é necessário apresentar um dos seguintes comprovativos válidos:
| Tipo de Comprovativo | Documentação Exigida | Requisitos e Validação |
| Contrato de Arrendamento | Contrato assinado + Recibo de renda | Registado obrigatoriamente na Autoridade Tributária (AT) com o NIF do requerente |
| Atestado da Junta de Freguesia | Atestado de Residência oficial emitido pela Junta | Se não for o titular do contrato, exige declaração do senhorio com cópia do CC/Passaporte |
| Escritura de Compra e Venda | Certidão do Registo Predial ou Caderneta Predial | Imóvel próprio em nome do requerente em território nacional |
| Declaração de Acolhimento | Termo de Responsabilidade pelo alojamento | Assinado pelo proprietário/arrendatário + comprovativo de morada legal do declarante |
| Declaração de Centro de Acolhimento | Declaração oficial emitida pela instituição | Aplicável a cidadãos em programas de proteção social ou acolhimento humanitário |
O Risco dos Falsos Comprovativos e as Consequências Jurídicas
A utilização de contratos de arrendamento fictícios ou a compra de atestados de residência em esquemas paralelos traz pesadas consequências legais para o imigrante:
- Cancelamento do Processo: Anulação imediata do pedido de autorização de residência junto da AIMA.
- Processo Crime: Imputação do crime de falsificação de documentos (Artigo 256.º do Código Penal) e auxílio à imigração ilegal.
- Ordem de Afastamento: Notificação de abandono voluntário do país ou expulsão do território nacional com inibição de entrada no Espaço Schengen.
Atenção às Juntas de Freguesia: Atualmente, para emitir um atestado de residência a quem vive em quartos arrendados ou casas partilhadas, a grande maioria das juntas de freguesia exige a presença presencial de duas testemunhas recenseadas na freguesia ou a assinatura do termo de autorização pelo proprietário legítimo do imóvel registado nas Finanças.
Comunidade: Teve Dificuldades em Submeter o Comprovativo de Morada na AIMA?
A exigência de documentos comprovativos de habitação continua a ser um dos passos mais sensíveis para quem está a organizar a vida em Portugal.
- Conseguiu registrar o seu contrato de arrendamento nas Finanças sem problemas ou recorreu ao atestado da Junta com declaração do senhorio? Sentiu exigências acrescidas no seu atendimento?
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