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Lei da Nacionalidade: Governo Aprova Regulamentação para “Aplicação Plena” com Critérios Mais Exigentes

Por Bruna
30/10/2026 às 09:26
Lei da Nacionalidade: Governo Aprova Regulamentação para “Aplicação Plena” com Critérios Mais Exigentes

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, a regulamentação oficial que vai viabilizar a aplicação plena da nova Lei da Nacionalidade. A legislação de base tinha sido aprovada pela Assembleia da República a 1 de abril e promulgada em maio, entrando agora na sua fase de execução prática com novas regras procedimentais.

O anúncio foi feito pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que destacou a dupla intenção do novo decreto regulamentar: agilizar procedimentos administrativos para combater o excesso de burocracia e, em simultâneo, garantir que os critérios de atribuição reflitam um vínculo real com o país.

“Tornámos a concessão da cidadania portuguesa mais exigente da demonstração de uma ligação efetiva. Os grandes pilares dessa reforma foram decididos na lei da nacionalidade, cabia agora aprovar a regulamentação para a sua aplicação plena e foi isso que fizemos, ao mesmo tempo procurando simplificar alguns aspetos de procedimento para ser menos burocrático.”

— António Leitão Amaro, Ministro da Presidência.

Mapeamento da Regulamentação, Tramitação e Principais Mudanças

Dimensão da ReformaDetalhes e Enquadramento Legal
Aprovação da RegulamentaçãoAprovada em Conselho de Ministros a 29 de outubro de 2026, define as regras práticas de tramitação nos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e conservatórias.
Exigência de Ligação EfetivaReforço da comprovação de vínculos reais com a comunidade nacional para a concessão da cidadania portuguesa a estrangeiros.
Prazos e Menores Nascidos em PortugalConsolidação do aumento dos prazos de residência legal necessários para aceder à naturalização e introdução de novas exigências para atribuição de nacionalidade a filhos de imigrantes nascidos em território nacional.
Histórico ParlamentarO decreto de alteração da lei foi aprovado em votação final na Assembleia da República a 1 de abril de 2026, com os votos favoráveis de PSD, Chega, IL e CDS-PP, votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP (após uma primeira versão ter sido alvo de correções decorrentes de pronúncia do Tribunal Constitucional).
A Posição de BelémO Presidente da República promulgou o diploma em maio frisando a salvaguarda humanitária e a integração e acesso a serviços públicos (saúde e educação) por parte das crianças filhas de imigrantes, embora tenha registado que preferia ter visto a reforma assentar num consenso partidário mais alargado.

O Impacto Prático na Comunidade e nos Processos em Curso

A conclusão da regulamentação representa o fecho do ciclo legislativo que reformulou as regras de cidadania em Portugal:

  • Fim da Incerteza Procedimental: A publicação do regulamento define as balizas claras que as conservatórias e o IRN devem aplicar na análise dos pedidos pendentes e novos requerimentos, esclarecendo os métodos de contagem de prazos e os documentos válidos para certificar a ligação à comunidade.
  • Simplificação Administrativa: A par do endurecimento das condições de fundo, a tutela promete circuitos digitais e procedimentos desburocratizados para acelerar a resposta aos processos, num setor onde os tempos de espera acumulados ultrapassam os prazos regulamentares há vários anos.
  • Segurança Jurídica: Para a comunidade brasileira e imigrantes residentes, a atenção centra-se agora nos detalhes da contagem de tempo de residência legal e nos períodos de transição aplicáveis aos processos já submetidos.

Comunidade: O Acesso à Cidadania Portuguesa

  • Como encara as alterações nos prazos e a exigência de critérios mais apertados de ligação efetiva para a obtenção da nacionalidade portuguesa?

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