Lei que permite expulsão de crianças e facilita prisão de imigrantes entra em vigor em Portugal
Novas regras ampliam o período de detenção de imigrantes, facilitam expulsões, restringem a regularização por meio de filhos menores e passam a exigir visto consular para estudantes de cursos profissionalizantes.
Foram publicadas nesta quinta-feira, 10 de setembro, no Diário da República, mudanças importantes na legislação de imigração em Portugal. As novas regras permitem a expulsão de crianças em determinadas situações, aumentam o período de detenção de imigrantes indocumentados, facilitam procedimentos de deportação e restringem algumas formas de regularização no país.
A legislação também acaba com a possibilidade de solicitar autorização de residência por meio de cursos profissionalizantes para quem entra em Portugal sem o visto adequado e estabelece novas limitações para a regularização através de filhos menores.
A nova lei entra em vigor 10 dias depois de ter sido sancionada pelo Presidente de Portugal, António José Seguro, e após receber o aval do Tribunal Constitucional.
O decreto havia sido aprovado pela Assembleia da República, a pedido do Governo de Luís Montenegro, com o objetivo de restringir a entrada de imigrantes sem vistos consulares e endurecer as consequências para quem não cumprir as regras de imigração.
Crianças poderão ser expulsas em determinadas situações
Uma das principais mudanças está relacionada à proteção anteriormente concedida às crianças.
A nova legislação dá poderes à Polícia de Segurança Pública (PSP) para realizar a expulsão coerciva de imigrantes de Portugal, inclusive enquanto ações que pedem a suspensão da expulsão ainda estejam sendo analisadas pela Justiça.
O decreto também retira a imunidade absoluta de crianças que residam em Portugal há menos de cinco anos, incluindo aquelas que tenham nascido em território português.
Caso essas crianças não possuam uma autorização de residência válida, poderão ser retiradas do país.
Outra mudança envolve os pais de menores. Progenitores de crianças sem autorização de residência válida também poderão receber ordem para deixar Portugal, situação que pode abrir espaço para a separação de famílias.
Prazo para deixar Portugal passa para até 30 dias
O período concedido para o abandono voluntário do território português também foi alterado.
Antes, o prazo poderia chegar a 20 dias. Com a nova legislação, passa a ser de até 30 dias.
Além disso, a responsabilidade pela emissão da ordem deixa de ser da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e passa para a Direção Nacional da PSP.
Caso o imigrante não cumpra o prazo estabelecido na notificação, poderá ser retirado coercivamente de Portugal.
A expulsão poderá ocorrer mesmo que exista uma ação judicial solicitando a suspensão da notificação de abandono do país.
Detenção de imigrantes pode chegar a um ano
Outro ponto importante da nova lei é o aumento do período durante o qual determinados imigrantes poderão permanecer detidos em Portugal.
O prazo, anteriormente de 60 dias, passa para até 180 dias. A legislação permite ainda que esse período seja prorrogado por outros 180 dias, fazendo com que a detenção possa chegar a um total de um ano.
Também há mudanças para estrangeiros impedidos de entrar em Portugal nas fronteiras, inclusive nos aeroportos.
Nesses casos, a pessoa poderá permanecer detida por até 12 semanas. O período poderá ser ampliado por mais seis semanas em situações de crise, como uma pandemia.
Cursos profissionalizantes passam a exigir visto consular
A nova legislação também altera uma possibilidade de regularização utilizada por estrangeiros que pretendiam estudar em Portugal.
A partir das novas regras, quem quiser fazer cursos profissionalizantes no país deverá obrigatoriamente solicitar o visto adequado em um consulado português antes de viajar.
Até então, estrangeiros podiam entrar em Portugal como turistas e, já no país, matricular-se em cursos profissionalizantes para posteriormente tentar a regularização junto à AIMA.
Essa possibilidade era utilizada principalmente por brasileiros.
O Governo português vinha criticando esse mecanismo e defendia a necessidade de exigir que o processo começasse ainda no país de origem, por meio da obtenção do respectivo visto consular.
Presidente consultou Tribunal Constitucional antes da promulgação
Antes de promulgar o decreto aprovado pela Assembleia da República, o Presidente António José Seguro solicitou uma análise preventiva ao Tribunal Constitucional.
Segundo o comunicado divulgado para justificar a decisão, o Presidente pediu uma “fiscalização preventiva da constitucionalidade de algumas normas” relacionadas às alterações nos regimes de acolhimento, entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros, além das regras relacionadas à concessão de asilo.
António José Seguro explicou que decidiu consultar o Tribunal Constitucional por ter dúvidas sobre dois pontos especialmente sensíveis: a proteção do superior interesse da criança e a proporcionalidade do período de privação de liberdade aplicado a estrangeiros que não cometeram crimes e que podem ser detidos por decisão administrativa.
Após a análise do Tribunal Constitucional e a promulgação presidencial, as novas regras foram publicadas no Diário da República e passam a integrar a legislação portuguesa de imigração.
Fonte: publico.pt
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