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Portugal amplia controle sobre vistos de trabalho e já concedeu quase 6 mil autorizações pela “Via Verde”

Por Amigos em Coimbra
02/08/2026 às 13:11
Portugal amplia controle sobre vistos de trabalho e já concedeu quase 6 mil autorizações pela “Via Verde”

Governo endurece regras para contratação de trabalhadores no Brasil e destaca crescimento do programa de migração laboral regulada

O Governo de Portugal está reforçando o controle sobre a contratação de trabalhadores estrangeiros e divulgou novos dados sobre a chamada “Via Verde”, programa criado para facilitar a contratação internacional por grandes empresas.

Segundo o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, o protocolo já resultou na concessão de 5.883 vistos de trabalho em aproximadamente um ano de funcionamento. Além disso, o número de pedidos cresce entre 20% e 30% por mês, demonstrando o aumento da adesão das empresas ao modelo.

O que é a Via Verde?

A Via Verde faz parte do Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada, que entrou em vigor no início de abril do ano passado. O objetivo é permitir que grandes empresas portuguesas contratem trabalhadores diretamente em seus países de origem, seguindo critérios previamente definidos.

Para participar, as empresas precisam cumprir diversos requisitos, como:

  • Garantir contrato de trabalho;
  • Oferecer alojamento adequado;
  • Possuir situação regular junto à Segurança Social;
  • Atender exigências de faturamento e número mínimo de trabalhadores, conforme previsto no protocolo.

Quando todas as condições são cumpridas, o processo prevê a emissão do visto em até 20 dias após o atendimento do requerente no posto consular.

Quase seis mil vistos já foram concedidos

Até o momento, foram registrados 8.435 pedidos de vistos de emprego por meio da Via Verde, dos quais 5.883 já foram concedidos em 40 postos consulares.

Os setores que mais utilizaram o programa foram justamente aqueles que enfrentam maior escassez de mão de obra:

  • Agricultura: cerca de 3 mil vistos;
  • Construção civil: 1.179 vistos.

Apesar do crescimento, os números ainda estão bem abaixo da estimativa inicial apresentada por confederações empresariais dos setores de agricultura, turismo e construção, que apontavam necessidade de aproximadamente 100 mil trabalhadores estrangeiros.

Portugal também aumentou a emissão de vistos de trabalho

Segundo o Governo português, a quantidade anual de vistos de trabalho passou de aproximadamente 20 mil para 50 mil por ano, elevando o total de vistos consulares emitidos para mais de 60 mil.

Outro dado apresentado refere-se ao reagrupamento familiar. Neste ano, já foram realizados 55 mil agendamentos, com 35 mil atendimentos, número que, segundo o ministro, supera o registrado durante o governo anterior.

Em 2024, último ano com dados disponíveis, Portugal concedeu quase 64 mil autorizações de residência para trabalho.

Novas regras para contratar trabalhadores no Brasil

Enquanto divulga os resultados da Via Verde, Portugal também implementou mudanças importantes para os pedidos de vistos de trabalho apresentados no Brasil.

A partir de 31 de julho de 2026, a Seção Consular da Embaixada de Portugal em Brasília passou a aceitar pedidos de visto de trabalho subordinado apenas quando o processo é iniciado pela empresa contratante, e não mais diretamente pelo trabalhador.

Na prática, a empresa portuguesa deverá enviar previamente toda a documentação ao consulado por meio eletrônico. Somente após essa análise será autorizado o agendamento do trabalhador junto à VFS Global.

Os pedidos apresentados diretamente pelos trabalhadores até 31 de julho continuam seguindo as regras anteriores.

Empresas assumem mais responsabilidades

Com a nova exigência, caberá às empresas apresentar uma série de documentos, entre eles:

  • Certidão permanente;
  • Número de identificação fiscal;
  • Local onde o trabalhador exercerá suas atividades;
  • Comprovante de alojamento em condições adequadas;
  • Regularidade tributária e contributiva;
  • Quadro de pessoal;
  • Histórico dos vínculos empregatícios.

Segundo a advogada Amanda Rattes, essa alteração transfere oficialmente para o empregador a responsabilidade de iniciar o processo junto às autoridades portuguesas.

Ela explica que a mudança aproxima o procedimento do modelo utilizado pela Via Verde apenas em um aspecto: é a empresa quem dá o primeiro passo. No entanto, os dois regimes continuam sendo diferentes, com requisitos, obrigações e prazos próprios.

Medida busca combater fraudes

Especialistas acreditam que a principal motivação para a mudança seja o combate às fraudes envolvendo contratos de trabalho falsos.

Nos últimos meses, vieram à tona denúncias sobre contratos fraudulentos utilizados para obtenção de vistos e autorizações de residência em Portugal. Também houve investigações relacionadas à comercialização desses documentos e relatos de apresentação de contratos falsos ligados a empresas inexistentes.

Na avaliação de Amanda Rattes, exigir que o pedido seja iniciado pela própria empresa aumenta a rastreabilidade do processo e dificulta a atuação de intermediários que comercializam contratos irregulares.

Via Verde continua sendo um regime especial

Apesar da semelhança na forma de iniciar o processo, a advogada reforça que a Via Verde continua sendo um regime especial, destinado apenas às empresas que aderiram ao protocolo e cumprem requisitos específicos, como solidez financeira, regularidade fiscal e compromisso com boas práticas de recrutamento.

Já o visto de trabalho subordinado comum permanece disponível para qualquer empregador legalmente estabelecido em Portugal, seguindo as regras gerais da Lei de Estrangeiros.

Outra diferença importante está no prazo de análise. Enquanto a Via Verde prevê emissão do visto em até 20 dias, o visto comum não possui prazo legal equivalente, podendo ter uma tramitação mais longa, dependendo da demanda de cada posto consular.

O que muda para empresas e trabalhadores?

Na prática, tanto empresas quanto trabalhadores precisarão adaptar seus procedimentos.

Agora, independentemente de utilizar a Via Verde ou o visto comum, a iniciativa formal do pedido passa a ser da empresa empregadora. Especialistas alertam, porém, que isso não significa que ambos os regimes tenham sido unificados.

A escolha entre um ou outro continuará dependendo do perfil da empresa, dos requisitos exigidos e do tempo disponível para realizar a contratação do trabalhador estrangeiro.

Fonte: publico.pt

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