Prazo para entregar a declaração do IRS termina em 30 de junho; veja quem precisa declarar
Contribuintes ainda têm até o dia 30 de junho para enviar a declaração referente aos rendimentos de 2025. O atraso pode gerar multas, perda de benefícios fiscais e até afetar apoios sociais.
Os contribuintes em Portugal têm até 30 de junho para entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2025. O envio deve ser feito através da declaração Modelo 3, disponível no Portal das Finanças. Quem perder o prazo poderá enfrentar multas, além de outras consequências que podem impactar a situação fiscal e financeira.
A reta final da campanha do IRS exige atenção especial na conferência de todas as informações antes do envio. A Autoridade Tributária recomenda verificar cuidadosamente os dados pré-preenchidos, como rendimentos, deduções, despesas e o IBAN utilizado para eventual reembolso. A responsabilidade pela validação das informações é exclusivamente do contribuinte.
Multas podem chegar a 3.750 euros
O não cumprimento do prazo pode resultar em coimas que variam entre 150 e 3.750 euros. No entanto, caso o contribuinte regularize espontaneamente a situação antes da abertura de um processo de contraordenação, a penalização pode ser reduzida para o valor mínimo de 25 euros.
Além das multas, o atraso na entrega da declaração pode trazer outros prejuízos importantes.
Atraso pode afetar benefícios e reembolsos
Quem entregar a declaração fora do prazo pode perder a possibilidade de optar pela tributação conjunta, no caso de casais ou unidos de facto, sendo obrigado a apresentar declarações separadas. Dependendo da situação, isso pode resultar em um imposto mais elevado.
Outras consequências incluem:
- Atraso no pagamento de reembolsos;
- Possível perda de benefícios municipais, como a isenção de IMI;
- Risco de exclusão de determinados apoios sociais e benefícios fiscais que exigem situação tributária regular;
- Utilização de parte do valor do reembolso para quitar eventuais dívidas ou coimas pendentes.
Quem está dispensado da entrega?
Estão dispensados da entrega da declaração os contribuintes que:
- Receberam rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8.500 euros, desde que não tenha havido retenção na fonte;
- Obtiveram rendimentos provenientes de atos isolados inferiores a 2.090 euros.
Mesmo nesses casos, a entrega da declaração pode ser vantajosa quando houver imposto a recuperar.
Atenção ao IRS automático
Para os contribuintes abrangidos pelo IRS automático, a declaração será considerada entregue automaticamente em 30 de junho. Ainda assim, a Autoridade Tributária recomenda que todos façam a conferência prévia das informações, pois eventuais erros não poderão ser corrigidos após a submissão automática, podendo influenciar o cálculo final do imposto.
Quem precisar de ajuda para preencher ou enviar a declaração pode recorrer aos postos de atendimento disponíveis nos Espaços Cidadão e nas juntas de freguesia, onde é possível obter apoio técnico durante o processo.
Fonte: jornalonline.pt
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