urgências: “Não Podia Ter Acontecido”, Diz Ministra da Saúde sobre Grávida Recusada em Faro

Um caso ocorrido no Hospital de Faro gerou uma onda de indignação e colocou em xeque a interpretação das novas regras de triagem do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Uma mulher grávida de 37 anos, em pleno trabalho de parto, viu o seu atendimento recusado nas urgências hospitalares por não ter efetuado um contacto prévio com a Linha SNS 24, acabando por ser transferida numa ambulância do INEM para o Hospital de Portimão, a cerca de 70 quilómetros de distância.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, já reagiu publicamente ao sucedido, classificando a situação como inadmissível. A governante garantiu que a legislação em vigor é perentória e aguarda esclarecimentos urgentes por parte da Unidade Local de Saúde (ULS) do Algarve.
O Relato dos Factos: Parto Iminente e Transferência de 70 km
A grávida deslocou-se pelos seus próprios meios de Almancil até ao Hospital de Faro ao final da tarde da passada sexta-feira. Ao chegar, por não ter ligado primeiro para o SNS 24, foi impedida de efetuar a inscrição na urgência. Naquele momento, o bloco de partos de Faro encontrava-se encerrado e a única médica obstetra de serviço estava reservada apenas para casos de risco grave previamente reencaminhados.
Perante a recusa na admissão, a mulher ligou para o 112 ainda dentro do hospital. Uma Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) do INEM deslocou-se ao local e assistiu a grávida à porta das urgências. O médico do INEM confirmou a iminência do parto e insistiu com a equipa hospitalar de Faro para que fosse aberta uma exceção e a utente fosse admitida.
Contudo, o hospital manteve a decisão de não receber a grávida, ordenando o seu transporte para Portimão. O bebé acabaria por nascer saudável pouco tempo após a chegada à unidade de Portimão.
O que Diz a Lei? A Posição Firme do Ministério da Saúde
Em declarações à SIC Notícias, a Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, fez questão de sublinhar que a recusa de atendimento nestes moldes viola a legislação que reorganizou as urgências de obstetrícia em Portugal:
“A legislação que foi produzida (…) não permite que uma cidadã, uma grávida que esteja em trabalho de parto, possa não ser admitida numa urgência. Isso não é possível. (…) Significa que esta situação não devia ter acontecido.”
A ministra desmentiu que se trate de uma falha do sistema informático ou das diretrizes do SNS, apontando para a forte probabilidade de um erro humano de interpretação na triagem do hospital. Embora reforce que os cidadãos devem utilizar sempre a Linha SNS 24 antes de se deslocarem aos hospitais, relembrou que, perante uma situação de emergência à porta da unidade, a receção é obrigatória e imediata, independentemente de haver ou não uma referenciação prévia.
A Justificação da ULS do Algarve
Por sua vez, a Unidade Local de Saúde (ULS) do Algarve defendeu a atuação das suas equipas em comunicado enviado ao Notícias ao Minuto. A instituição alega que “o sistema funcionou adequadamente” porque a resposta obstétrica foi garantida dentro da região.
A administração justificou o reencaminhamento alegando que os poucos meios disponíveis em Faro estavam estritamente reservados para situações de extremo risco de vida para a mãe ou para o feto — o que, segundo a ULS, comprovou-se não ser o caso daquela utente, visto que a viagem decorreu em segurança e o bebé nasceu bem em Portimão.
Guia Prático: Como Funciona o Acesso à Obstetrícia no SNS?
Para evitar constrangimentos e garantir a máxima segurança, o SNS estipula um protocolo claro para grávidas, mas ressalva as exceções de emergência:
- A Regra Geral (SNS 24): Antes de se deslocar a qualquer urgência de obstetrícia, a grávida deve ligar para o 808 24 24 24. A linha faz a triagem e encaminha a utente diretamente para o hospital que tiver o bloco de partos aberto e operacional naquela hora.
- A Exceção de Emergência: Se o trabalho de parto for repentino ou se a mulher se encontrar numa situação de sofrimento fetal ou hemorragia, deve ligar imediatamente para o 112 ou dirigir-se ao hospital mais próximo.
- O Direito de Admissão: Segundo o Ministério da Saúde, nenhum hospital pode recusar assistência a uma grávida em trabalho de parto iminente que se apresente na sua porta, sendo obrigatório garantir a estabilização da mãe e do bebé antes de qualquer eventual transferência institucional.
Comunidade: O que Pensa Desta Situação?
A gestão das escalas de obstetrícia e o fecho rotativo de blocos de partos continuam a ser um dos temas mais sensíveis e debatidos na sociedade portuguesa.
- Considera aceitável que uma grávida em trabalho de parto seja transferida por 70 quilómetros devido a critérios estritamente burocráticos?
- Já teve alguma experiência recente de recurso às urgências de obstetrícia com as novas regras da Linha SNS 24?
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> Fontes de apoio: SIC Notícias e Notícias ao Minuto
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