🇵🇹 Nova Lei de Imigração em Vigor: Permite Expulsão de Crianças, Separação de Famílias e Prisão até 1 Ano em Portugal

Foram publicadas esta quinta-feira, 10 de setembro de 2026, no Diário da República, as profundas alterações à legislação de imigração e asilo em Portugal, na sequência da promulgação pelo Presidente da República, António José Seguro, após o crivo do Tribunal Constitucional.
Aprovada pela Assembleia da República por proposta do Governo liderada por Luís Montenegro, a nova lei entra em vigor dez dias após a publicação e fecha drasticamente as portas à regularização extraordinária, endurecendo de forma sem precedentes as regras de permanência, afastamento e detenção de estrangeiros no Mapeamento das Principais Medidas da Nova Lei de Imigração
| Eixo da Alteração | O Que Muda com a Nova Legislação |
| Expulsão de Crianças e Menores | Retira a imunidade absoluta de deportação a menores que residam em Portugal há menos de cinco anos (mesmo os nascidos em território luso), caso não possuam autorização de residência válida. |
| Separação de Famílias | Os progenitores de filhos menores sem residência legal podem ser obrigados a abandonar o país, abrindo espaço para a divisão de núcleos familiares. |
| Prisão Administrativa (Até 1 Ano) | O prazo máximo de detenção de imigrantes indocumentados passa de 60 para 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período, totalizando um ano. Nas fronteiras/aeroportos, a retenção preventiva sobe para 12 semanas (com mais 6 semanas prorrogáveis em crise). |
| Fim dos Cursos Profissionais | Acaba a possibilidade de entrada como turista para conversão posterior do visto através da matrícula em cursos profissionalizantes na AIMA. O visto consular prévio passa a ser obrigatório (um canal muito utilizado por brasileiros). |
| Afastamento Coercitivo Sem Efeito Suspensivo | A Polícia de Segurança Pública (PSP) adquire competências diretas para executar o afastamento coercitivo, mesmo que existam recursos pendentes de suspensão a correr nos tribunais administrativos. |
A Justificação Presidencial e o Aval do Constitucional
Antes de proceder à promulgação do diploma, o Presidente António José Seguro remeteu o texto para fiscalização preventiva junto do Tribunal Constitucional (TC). O Chefe de Estado sublinhou publicamente ter alimentado “fundadas dúvidas” sobre se a nova moldura legislativa salvaguardava devidamente o interesse superior da criança e a proporcionalidade da privação de liberdade de cidadãos estrangeiros sem registo criminal por via estritamente administrativa.
Apesar dos alertas, o TC deu luz verde a grande parte do clausulado, entendendo que o afastamento do efeito suspensivo automático e as restantes medidas não feria preceitos fundamentais desde que acopladas aos recursos cautelares judiciais — abrindo caminho à entrada em vigor destas medidas restritivas que já geram forte contestação por parte de associações de direitos humanos e da comunidade imigrante.
Comunidade: O Impacto das Novas Regras
- Considera que o endurecimento extremo das leis de imigração e a possibilidade de afastamento de menores e famílias ultrapassam os limites razoáveis de controlo de fronteiras, ou vê estas medidas como necessárias?
Partilhe a sua reflexão nos comentários abaixo! 👇🚨🇵🇹🇧🇷
Discussão