
Títulos da CPLP, antes criticados, agora podem beneficiar milhares de imigrantes em Portugal
Os cerca de 220 mil imigrantes que possuem títulos de residência emitidos com base no acordo de mobilidade da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, a CPLP, passaram a ter uma vantagem importante com a nova Lei da Nacionalidade portuguesa.
A nova redação da lei entrou em vigor na terça-feira, 19 de maio, e trouxe mudanças significativas nos prazos para pedir a nacionalidade portuguesa por tempo de residência. Para cidadãos da CPLP, a exigência passou de cinco para sete anos de residência legal em Portugal. Já para os demais imigrantes, o prazo dobrou, chegando a dez anos.
Apesar do aumento no tempo exigido, os titulares da residência pela CPLP podem sair menos prejudicados do que outros imigrantes, especialmente aqueles que optaram pela antiga manifestação de interesse.
A vantagem está na contagem do tempo de residência
Segundo o advogado Célio Sauer, o principal benefício dos títulos da CPLP está na forma como o tempo de residência legal é contado.
Pela lei, o prazo para pedir a nacionalidade portuguesa começa a contar a partir da emissão do título de residência. No caso da CPLP, esse documento foi emitido de forma mais rápida, sem a longa espera enfrentada por muitos imigrantes que ficaram na fila da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, a AIMA.
Com isso, estima-se que os titulares da residência pela CPLP estejam, em média, com cerca de dois anos de vantagem em relação aos imigrantes que permaneceram no regime da manifestação de interesse.
Os brasileiros têm papel de destaque nesse cenário, já que representam mais da metade dos titulares da residência pela CPLP.
Exemplo mostra a diferença entre CPLP e manifestação de interesse
O advogado Célio Sauer explica que muitos imigrantes que se arrependeram de ter deixado a manifestação de interesse para aderir à residência pela CPLP agora podem comemorar.
Ele cita como exemplo o caso de um imigrante que chegou a Portugal em 2022, fez manifestação de interesse em maio daquele ano, mas depois converteu o processo em título da CPLP em março de 2023. Nesse caso, a pessoa já soma três anos de residência legal em Portugal.
Por outro lado, um imigrante que também chegou em 2022, fez manifestação de interesse em maio daquele ano, mas permaneceu nesse regime, pode ter enfrentado uma longa espera na AIMA. Caso tenha sido convocado apenas em novembro de 2024 e regularizado de fato em maio de 2025, teria agora apenas um ano de residência contado para o pedido de cidadania.
Por isso, segundo Sauer, os títulos da CPLP ficaram em vantagem na contagem do tempo exigido para a nacionalidade portuguesa.
Nova lei reconhece regimes especiais de residência
O advogado também destaca o Artigo 15 da nova Lei da Nacionalidade, que trata do conceito de residência legal em Portugal.
De acordo com o texto da lei, são considerados residentes legais os indivíduos que estejam com a situação regularizada perante as autoridades portuguesas, por meio de títulos, vistos ou autorizações previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros.
A lei também menciona que esse entendimento não prejudica regimes especiais de residência legal resultantes de tratados ou acordos internacionais, incluindo os acordos no âmbito da União Europeia e da CPLP.
É justamente nesse ponto que, segundo Sauer, o Governo deixa claro que as residências pela CPLP têm validade para a contagem do tempo necessário ao pedido de nacionalidade portuguesa.
Documento da CPLP enfrentou muitos problemas
Apesar da vantagem atual, a trajetória dos titulares da residência pela CPLP não foi simples.
O documento, que deveria garantir segurança e direitos aos imigrantes, foi inicialmente emitido em uma folha de papel A4. Esse formato gerou questionamentos da União Europeia, por não seguir os padrões de segurança dos cartões de plástico tradicionalmente usados nos títulos de residência.
Na prática, muitos imigrantes tiveram dificuldades para viajar, pois algumas companhias aéreas não reconheciam o documento. Houve casos de brasileiros que viajaram para a França e, ao serem abordados por agentes de segurança, acabaram deportados para o Brasil.
Além disso, também foram registrados relatos de dificuldades no acesso ao sistema público de saúde português e até risco de perda de empregos.
Renovação em cartão de plástico trouxe mais segurança
Outro problema enfrentado pelos titulares da CPLP foi a validade inicial dos documentos, que era de apenas um ano. Com as dificuldades estruturais da AIMA para realizar as renovações, muitos imigrantes acabaram ficando em uma situação de incerteza.
A situação começou a mudar em fevereiro de 2025, quando a Estrutura de Missão da AIMA passou a convocar os titulares da residência pela CPLP para renovar os documentos.
A partir daí, os novos títulos passaram a ser emitidos em cartões de plástico, com as regras de segurança exigidas pela União Europeia e validade de dois anos.
Segundo Célio Sauer, esses cartões ainda deverão ser renovados por mais dois anos. Depois disso, o próximo passo para muitos imigrantes poderá ser o pedido de residência permanente em Portugal.

O que muda para os imigrantes da CPLP
Na prática, a nova Lei da Nacionalidade aumentou o prazo para o pedido de cidadania portuguesa, mas colocou os titulares da residência pela CPLP em uma posição mais favorável do que muitos imaginavam.
O que antes era visto por alguns como uma escolha ruim, por causa dos problemas com o documento em papel e das limitações enfrentadas, agora pode representar uma vantagem importante na contagem do tempo de residência legal.
Para milhares de brasileiros e outros cidadãos da CPLP que vivem em Portugal, essa mudança pode fazer diferença no caminho até a nacionalidade portuguesa.
Fonte: publico.pt
