
O PSD vai apresentar um projeto de lei para tornar obrigatório o uso de capacete e de equipamento refletor para todos os utilizadores de trotinetes e bicicletas elétricas em Portugal. A proposta prevê multas entre 30 e 150 euros para quem não cumprir as novas regras.
A medida pretende alterar o Código da Estrada e reforçar a segurança na chamada micromobilidade elétrica. Segundo o partido, o uso de veículos como trotinetes e bicicletas elétricas tem crescido no país, principalmente por serem opções mais rápidas, práticas e sustentáveis para trajetos curtos e médios.
Mais segurança para quem usa micromobilidade elétrica
Apesar das vantagens, o PSD alerta que o aumento do uso desses veículos também tem impacto direto nos acidentes. De acordo com dados da GNR citados no projeto, nos últimos sete anos foram registados mais de 1900 acidentes envolvendo trotinetes elétricas, com 10 vítimas mortais, 88 feridos graves e 1442 feridos leves.
Para o partido, os veículos de micromobilidade elétrica apresentam riscos diferentes das bicicletas tradicionais. Isso acontece porque podem atingir velocidades médias mais elevadas, expõem mais o utilizador e, em muitos casos, são usados em ambientes urbanos com grande circulação de pessoas e veículos.
Capacete passaria a ser obrigatório
Uma das principais mudanças propostas é tornar obrigatório o uso de capacete para utilizadores de trotinetes elétricas, bicicletas elétricas e outros meios semelhantes com motor. Atualmente, a lei portuguesa não estabelece uma obrigação geral de capacete para todos esses veículos quando são equiparados a velocípedes.
Segundo o PSD, a regra atual pode gerar dúvidas tanto para os utilizadores quanto para as autoridades, já que nem sempre é simples perceber em quais casos o capacete é obrigatório. A proposta busca tornar essa regra mais clara e fácil de aplicar.
Equipamento refletor também seria exigido
Além do capacete, o projeto de lei também prevê a obrigatoriedade de materiais refletores durante a noite ou em situações de baixa visibilidade. A medida vale desde o anoitecer até o amanhecer e também durante o dia, quando as condições meteorológicas ou ambientais dificultarem a visibilidade.
O texto esclarece que a exigência não significa, necessariamente, o uso de colete refletor. Poderão ser aceitos elementos refletores no vestuário, acessórios retrorrefletores, fitas, roupas técnicas ou materiais colocados no capacete e em outros equipamentos usados pelo condutor.
Multas podem chegar a 150 euros
Para quem não cumprir as novas regras, o PSD propõe uma contraordenação considerada de menor gravidade, com coimas entre 30 e 150 euros. O partido defende que a penalização é proporcional e está alinhada com o tratamento já previsto no Código da Estrada para infrações relacionadas a velocípedes.
A proposta ainda será apresentada e discutida, mas já levanta um debate importante sobre segurança, mobilidade urbana e responsabilidade no uso de trotinetes e bicicletas elétricas em Portugal.
Fonte: expresso.pt
