
Novo formulário facilita solicitação para famílias imigrantes
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) liberou, nesta segunda-feira, 18 de maio, um formulário que permitirá a imigrantes solicitar a autorização de residência para bebês e menores estrangeiros nascidos em Portugal. A medida representa um passo importante para famílias que aguardavam um processo mais organizado para regularizar a situação dos filhos no país.
O pedido está previsto no artigo 124 da Lei de Estrangeiros e pode ser feito desde que pelo menos um dos pais possua residência legal em Portugal. Entre os grupos que mais utilizam esse recurso estão os brasileiros, que frequentemente recorrem ao reagrupamento familiar para regularizar a situação de menores de idade.
Segundo comunicado da AIMA, o formulário é destinado a bebês ou menores estrangeiros nascidos em território português, filhos de cidadãos estrangeiros que já possuem autorização de residência válida no país. A agência reforça que o procedimento deve seguir critérios específicos para que o pedido seja aceito.
Como fazer a solicitação
O pedido de reagrupamento familiar deve ser enviado por meio do Formulário de Contato disponível no portal da AIMA. Ao acessar o sistema, os responsáveis precisam selecionar a opção “Tipo de Assunto — Autorização de Residência” e depois escolher “Subtipo de Assunto — Pedido Agendamento Bebés/Menores Estrangeiros Nascidos Portugal – Art. 124”.
Todos os dados informados no formulário devem ser preenchidos com as informações da criança. Também é necessário anexar a documentação obrigatória para que a análise possa ser iniciada corretamente.
Documentos exigidos
Para solicitar a autorização de residência, será necessário apresentar:
- Registro de nascimento (assento) do bebê ou menor emitido por autoridade portuguesa competente;
- Cópia digitalizada do passaporte de um dos pais que possui autorização de residência;
- Cópia do título de residência válido desse progenitor;
- Título de residência do outro progenitor, quando aplicável.
A AIMA recomenda que os responsáveis revisem cuidadosamente todos os dados antes do envio, evitando erros que possam atrasar a análise do processo.
Atenção aos prazos e exigências
A agência também alerta que, conforme a Lei nº 23/2007, o pedido deve ser apresentado por um dos pais dentro dos seis meses após o registro de nascimento da criança. Outro ponto importante é que formulários enviados fora da categoria correta ou sem a documentação exigida serão automaticamente desconsiderados.
Para muitas famílias imigrantes, especialmente brasileiras, a novidade representa uma oportunidade de tornar o processo de regularização dos filhos mais simples e organizado.
Fonte: publico.pt
