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Abertura de Candidaturas às Bolsas de Estudo para o Ensino Superior e Nova Bolsa de Incentivo (2026-2027)

Por Bruna
14/08/2026 às 10:43
Abertura de Candidaturas às Bolsas de Estudo para o Ensino Superior e Nova Bolsa de Incentivo (2026-2027)

Arranca esta sexta-feira, 14 de agosto de 2026, o período oficial de submissão de candidaturas às Bolsas de Ação Social no Ensino Superior para o ano letivo de 2026-2027. A nova campanha traz novidades importantes, incluindo a estreia de um apoio financeiro específico de incentivo e regras atualizadas para estudantes deslocados.

O prazo para formalizar o pedido decorre entre 14 de agosto e 2 de outubro de 2026, devendo todo o processo ser efetuado exclusivamente por via eletrónica através da plataforma BeOn.

Mapeamento das Datas e Regras Principais

Parâmetro / CategoriaDetalhes do Processo de Candidatura
Período de CandidaturaDe 14 de agosto a 2 de outubro de 2026
Plataforma OficialExclusivamente online através do portal BeOn
Público-AlvoEstudantes matriculados no ensino superior (público ou privado)
Nova Bolsa de IncentivoApoio financeiro no valor fixo de 1.075 € para novos alunos no 1.º escalão do Abono de Família
Enquadramento LegalRegulamento aprovado pela Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto

O Que Muda com a Nova Bolsa de Incentivo?

No âmbito da transição para o novo sistema de Ação Social Escolar, o Governo introduziu uma Bolsa de Incentivo no valor fixo de 1.075 euros.

  • A quem se destina: Estudantes que ingressem pela primeira vez no ensino superior e que estejam integrados no 1.º escalão do Abono de Família (equivalente ao Escalão A da Ação Social no secundário).
  • Como solicitar: O pedido deve ser submetido diretamente no formulário próprio disponível na plataforma BeOn durante o período de candidaturas.

Documentação e Requisitos Essenciais para o Candidato

  1. Credenciais de Acesso: Os alunos que já concorreram em anos letivos anteriores devem utilizar os dados habituais de login na plataforma BeOn. Novos estudantes devem efetuar o registo prévio.
  2. Documentação do Agregador Familiar: É indispensável anexar toda a documentação comprovativa dos rendimentos e situação fiscal de todos os elementos do agregado familiar.
  3. Apoio Institucional: Para dúvidas no preenchimento ou validação de dados, os candidatos podem recorrer à Secção de Apoio ao Estudante da respetiva instituição através do canal Be.com.

Para consultar todas as tabelas de elegibilidade, critérios de cálculo e direitos para estudantes deslocados, pode verificar o diploma oficial publicado na Portaria n.º 331-B/2026/1.

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