Abertura de Candidaturas às Bolsas de Estudo para o Ensino Superior e Nova Bolsa de Incentivo (2026-2027)

Arranca esta sexta-feira, 14 de agosto de 2026, o período oficial de submissão de candidaturas às Bolsas de Ação Social no Ensino Superior para o ano letivo de 2026-2027. A nova campanha traz novidades importantes, incluindo a estreia de um apoio financeiro específico de incentivo e regras atualizadas para estudantes deslocados.
O prazo para formalizar o pedido decorre entre 14 de agosto e 2 de outubro de 2026, devendo todo o processo ser efetuado exclusivamente por via eletrónica através da plataforma BeOn.
Mapeamento das Datas e Regras Principais
| Parâmetro / Categoria | Detalhes do Processo de Candidatura |
| Período de Candidatura | De 14 de agosto a 2 de outubro de 2026 |
| Plataforma Oficial | Exclusivamente online através do portal BeOn |
| Público-Alvo | Estudantes matriculados no ensino superior (público ou privado) |
| Nova Bolsa de Incentivo | Apoio financeiro no valor fixo de 1.075 € para novos alunos no 1.º escalão do Abono de Família |
| Enquadramento Legal | Regulamento aprovado pela Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto |
O Que Muda com a Nova Bolsa de Incentivo?
No âmbito da transição para o novo sistema de Ação Social Escolar, o Governo introduziu uma Bolsa de Incentivo no valor fixo de 1.075 euros.
- A quem se destina: Estudantes que ingressem pela primeira vez no ensino superior e que estejam integrados no 1.º escalão do Abono de Família (equivalente ao Escalão A da Ação Social no secundário).
- Como solicitar: O pedido deve ser submetido diretamente no formulário próprio disponível na plataforma BeOn durante o período de candidaturas.
Documentação e Requisitos Essenciais para o Candidato
- Credenciais de Acesso: Os alunos que já concorreram em anos letivos anteriores devem utilizar os dados habituais de login na plataforma BeOn. Novos estudantes devem efetuar o registo prévio.
- Documentação do Agregador Familiar: É indispensável anexar toda a documentação comprovativa dos rendimentos e situação fiscal de todos os elementos do agregado familiar.
- Apoio Institucional: Para dúvidas no preenchimento ou validação de dados, os candidatos podem recorrer à Secção de Apoio ao Estudante da respetiva instituição através do canal Be.com.
Para consultar todas as tabelas de elegibilidade, critérios de cálculo e direitos para estudantes deslocados, pode verificar o diploma oficial publicado na Portaria n.º 331-B/2026/1.
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