Escola fechou devido à greve e você precisou faltar ao trabalho? Saiba quais são os seus direitos
Quando uma greve nas escolas acontece, muitos pais acabam enfrentando um grande desafio: encontrar alguém para cuidar dos filhos ou, simplesmente, faltar ao trabalho. Mas, afinal, essa ausência é considerada justificada? E o trabalhador perde o salário do dia?
A legislação portuguesa não é totalmente clara sobre essa situação. Segundo a DECO Proteste, o Código do Trabalho prevê faltas justificadas para assistência a filhos apenas em casos de doença ou acidente. No entanto, a entidade entende que, quando a escola encerra devido a uma greve e os pais precisam cuidar de crianças menores de 12 anos, essa ausência pode ser enquadrada no dever legal de proteção e assistência aos filhos.
A especialista em Direitos Parentais, Marta Esteves, tem um entendimento ainda mais favorável aos trabalhadores. Para ela, apesar de a lei não abordar expressamente estes casos, a falta deve ser considerada justificada e não deve implicar perda de remuneração. A advogada destaca que o artigo 255.º do Código do Trabalho lista as situações que podem resultar em desconto salarial, e esta situação não estaria incluída nessa relação.
Diante dessa falta de clareza jurídica, tanto a DECO Proteste quanto Marta Esteves recomendam que os trabalhadores comuniquem a situação ao empregador o mais cedo possível. Assim que confirmarem que a escola estará encerrada, devem informar a entidade patronal e, posteriormente, solicitar uma declaração aos serviços administrativos da escola comprovando o encerramento e a impossibilidade de permanência das crianças no estabelecimento de ensino.
Outra alternativa apontada pela DECO Proteste é negociar com a empresa a realização do trabalho em regime remoto ou a compensação das horas em outra data, caso isso seja possível.
Por outro lado, nem todos os especialistas têm a mesma interpretação. A jurista Rita Garcia Pereira considera que este tipo de ausência não está previsto entre as faltas remuneradas. Na sua visão, os pais apenas terão direito ao pagamento do dia caso o empregador concorde expressamente com a falta, uma vez que a legislação não regula claramente esta situação.
A especialista acrescenta ainda que essa omissão legal também impede que a Segurança Social assuma o pagamento da remuneração, uma vez que o apoio normalmente é reservado para situações relacionadas com doença e não para casos em que a criança não pode frequentar a escola devido a uma greve.
Caso o trabalhador verifique algum desconto no recibo de vencimento e considere que ele foi indevido, Marta Esteves recomenda que a situação seja analisada e, se necessário, comunicada à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Até ao momento, o Ministério do Trabalho e a ACT ainda não apresentaram um entendimento oficial sobre esta matéria, mantendo-se a incerteza jurídica em torno dos direitos dos pais nestas situações.
Fonte: rr.pt (Renascença)
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